O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou HOJE, 20 de julho, o inquérito que investigava o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros ex-integrantes do governo por suposta atuação de uma “Abin paralela”. A medida extingue a apuração também em relação ao ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ao coronel Giancarlo Gomes Rodrigues e a Marcelo Araújo Bormevet.
A decisão segue parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que avaliou não haver necessidade de novo processo porque as condutas atribuídas ao grupo já foram examinadas nas ações penais que discutiram tentativa de golpe de Estado e atos contra o Estado Democrático de Direito. Nessas ações, o STF já havia proferido condenações.
“Determino, nos termos do parecer da PGR, o arquivamento das investigações […] em virtude de terem sido condenados pelos mesmos fatos nos julgamentos dos núcleos principais das ações penais atentatórias ao Estado Democrático de Direito e Tentativa de Golpe de Estado” — Alexandre de Moraes
Além de Bolsonaro e Ramagem, o despacho beneficia Alessandro Moretti, Luiz Carlos Nóbrega Nelson, Luiz Fernando Corrêa, José Fernando Moraes Chuy e Lúcio de Andrade Vaz Parente. Moraes ordenou à Polícia Federal que cancele imediatamente os indiciamentos desses nomes: “A Polícia Federal deverá proceder à imediata revogação de seus indiciamentos”, escreveu.
O inquérito nasceu após publicação jornalística de 14 de março de 2023 que relatava um suposto núcleo clandestino de espionagem e contrainteligência na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro. A matéria indicava que um programa secreto teria monitorado autoridades e adversários políticos.
Em 23 de janeiro de 2025, a Polícia Federal enviou relatório parcial das diligências e pediu prazo adicional para realizar perícias e oitivas. Na época, Moraes concedeu a ampliação, autorizando novas investigações. Apesar disso, a PGR concluiu que os fatos já estavam abarcados nos processos julgados pelo STF em 2026, motivo pelo qual propôs o arquivamento — agora homologado.
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Com a decisão, não restam mais apurações formais sobre a chamada “Abin paralela” que envolvam Bolsonaro ou os demais nomes citados. O arquivamento, entretanto, não impede eventual reabertura caso surjam fatos novos comprovados, como prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal.
Especialistas em direito penal apontam que o despacho reforça a tendência de concentrar processos relacionados aos eventos de 2022 e 2023 em um único bloco, “evitando decisões conflitantes”. Para o professor de direito constitucional Daniel Tourinho, a determinação “segue a lógica da economia processual”.
“Ao reconhecer que os mesmos fatos já foram objeto de condenação, o STF evita duplicidade de punições e garante coerência às decisões judiciais” — Daniel Tourinho, constitucionalista
Parlamentares aliados de Bolsonaro comemoraram o arquivamento, enquanto oposicionistas afirmaram que farão “fiscalização permanente” sobre eventuais novos indícios. A bancada do PL divulgou nota dizendo confiar na “total absolvição” do ex-presidente em qualquer instância.
Já organizações de defesa da transparência, como a Transparência Brasil, declararam que “permanecem atentas” e lembraram que operações de inteligência devem ser fiscalizadas pelo Congresso Nacional.
A decisão de HOJE encerra, portanto, uma das frentes de investigação mais sensíveis criadas no pós-governo Bolsonaro, mas mantém o ex-chefe do Executivo sob outros processos que tramitam no STF e no Tribunal Superior Eleitoral.
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