O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) apresente, em até cinco dias, informações sobre a norma interna que lhe confere autoridade para suspender, de forma solitária, decisões cautelares adotadas por outros conselheiros ou por câmaras colegiadas da instituição. A medida de Moraes atende a uma ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que contesta a validade do artigo 17, inciso XXXII, do regimento interno do tribunal, aprovado em 2015.
Na petição, o PDT sustenta que o dispositivo afronta princípios constitucionais como separação de poderes, colegialidade e independência funcional dos conselheiros, uma vez que concentra no presidente a prerrogativa de sustar, em caráter excepcional e urgente, determinações cautelares de seus pares antes mesmo de qualquer deliberação conjunta do plenário. Ainda segundo o partido, embora o regimento estabeleça que o ato monocrático seja submetido a referendo na sessão subsequente, o efeito prático dessa suspensão já se consolida imediatamente, o que poderia comprometer a efetividade do controle externo realizado pelo órgão.
Ao receber a ação, Moraes optou por não analisar, de imediato, o pedido de liminar para suspender o trecho questionado. Em vez disso, o ministro estabeleceu o fluxo processual: após os esclarecimentos do presidente do TCE-RS, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, cada uma, cinco dias para se manifestar. Só então o relator avaliará se concede ou não a tutela de urgência solicitada pelo partido.
O debate gira em torno da competência interna do tribunal de contas e dos limites de atuação de seu dirigente máximo. Especialistas em direito público afirmam que a figura do presidente com poder de sustar decisões cautelares é rara no âmbito dos tribunais de contas estaduais. Eles destacam que o modelo tradicional privilegia a deliberação colegiada para garantir maior transparência e legitimidade.
Enquanto o STF não profere decisão definitiva, a regra permanece válida no TCE-RS. O resultado do julgamento poderá servir de parâmetro para outros tribunais que possuam dispositivos semelhantes em seus regimentos.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.




