O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para ampliar a indenização devida pela União em razão de manifestações depreciativas da Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto e demais participantes da Revolta da Chibata, ocorrida em novembro de 1910. A sentença de primeira instância havia fixado o valor em R$ 200 mil, mas a Procuradoria a considerou insuficiente diante da gravidade dos fatos e solicitou a elevação para R$ 5 milhões.
No processo, a Justiça Federal também determinou que a União se abstenha de usar expressões pejorativas ao se referir aos revoltosos. O recurso foi assinado pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, que destacou o caráter coletivo do dano moral e propôs destinar a quantia pleiteada exclusivamente a projetos de preservação, valorização e difusão da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata.
“O valor fixado é incompatível com a extrema gravidade da conduta e com o histórico de perseguição estatal que se perpetua há mais de um século”, argumentou o MPF no documento encaminhado ao tribunal.
O episódio que motivou a ação aconteceu em 2024, durante audiência pública na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. À época, debatia-se o projeto de lei que inclui o líder do movimento no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Em ofício enviado ao colegiado, o então comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen, descreveu a Revolta da Chibata como “deplorável página da história nacional”, chamou os marinheiros de “abjetos” e classificou a conduta de João Cândido como “reprovável exemplo”.
Para o MPF, a manifestação reflete uma longa trajetória de silenciamento e perseguição. O órgão relembrou que, apesar de um decreto de anistia editado em 1910, os marinheiros voltaram a ser presos apenas três dias depois por força de nova norma, o que resultou em mortes, deportações e na marginalização dos revoltosos.
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João Cândido, conhecido como “Almirante Negro”, liderou centenas de marujos, em sua maioria homens pretos e pardos, contra os castigos físicos ainda praticados na Marinha mais de duas décadas após a abolição da escravatura. A mobilização culminou no bombardeio simbólico da Baía de Guanabara, forçando o governo a abolir o uso da chibata. Mesmo assim, os participantes tiveram seus nomes associados à insubordinação por décadas, e muitos nunca receberam reparação.
“O ataque proferido em 2024 não foi ato isolado, mas o eco de um calvário institucional que perdura desde 1910, estendendo-se inclusive após a morte de João Cândido em 1969”, frisou o procurador.
O MPF relatou ainda ter expedido recomendação extrajudicial antes de ajuizar a ação, tentativa que foi rejeitada pela Marinha. A sentença de primeiro grau acolheu parcialmente os argumentos do Ministério Público, reconhecendo o dano moral coletivo, mas fixou a indenização em patamar considerado irrisório pela Procuradoria.
Com o recurso, o MPF busca que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reavalie o montante e determine o repasse dos recursos para iniciativas culturais, educacionais e acadêmicas voltadas à memória dos revoltosos. Caso seja aceito, o novo valor poderá financiar exposições permanentes, publicações, bolsas de pesquisa e programas pedagógicos que iluminem a trajetória de João Cândido e reforcem o debate sobre o fim dos castigos corporais nas Forças Armadas.
Não há prazo definido para o julgamento do recurso.
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