O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, com pedido urgente, para obrigar a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e o comando de greve a manterem o funcionamento mínimo do Hospital Veterinário Universitário (HVU), situado no campus de São Cristóvão (SE). Essa medida foi adotada após a paralisação total das atividades pelos servidores técnico-administrativos, que interrompeu serviços essenciais de saúde animal e coletiva, desrespeitando a obrigação legal de garantir um contingente mínimo durante movimentos de greve.
A ação do MPF aponta que o fechamento completo da unidade causa graves prejuízos sociais e riscos imediatos à biossegurança e à saúde pública na região. A paralisação interrompe atendimentos essenciais de urgência e emergência, suporte a animais internados e em pós-operatório, exames de diagnóstico e ações de vigilância de zoonoses.
A falta de assistência agrava ainda mais a situação no campus de São Cristóvão, que já enfrenta um contexto crítico de sucessivas mortes de animais comunitários, episódios atualmente sob investigação oficial do MPF. A interrupção dos serviços veterinários impacta diretamente as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão da universidade.
O procurador da República Ígor Miranda, responsável pelo caso, destaca que “o direito constitucional de greve é legítimo, mas o seu exercício deve ser compatibilizado com a preservação de serviços públicos fundamentais, cujas interrupções colocam em risco a saúde coletiva e o bem-estar animal”.
Antes de recorrer à Justiça, o MPF tentou resolver o impasse de forma consensual. O órgão emitiu uma recomendação à reitoria da UFS, à direção do hospital veterinário e à coordenação do movimento de greve, propondo a construção conjunta de um plano de contingência, com escalas de revezamento e definição de equipe mínima. Contudo, as medidas recomendadas não foram implementadas pelos envolvidos.
A necessidade de manter as atividades essenciais foi respaldada juridicamente pela própria Procuradoria Federal junto à UFS, que reconheceu a incidência da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989) sobre os serviços indispensáveis à comunidade. O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Sergipe (CRMV/SE) também se manifestou, apontando que a medicina veterinária lida com riscos biológicos e de biossegurança que inviabilizam a paralisação total.
Além disso, dados do Fórum de Diretores de Hospitais Veterinários Universitários evidenciam o caráter atípico da paralisação total em Sergipe: em nível nacional, cerca de 95% dos hospitais veterinários universitários brasileiros mantiveram funcionamento total ou parcial com equipes mínimas durante a greve.
Em manifestação técnica oficial, o CRMV/SE enfatizou que não lhe compete declarar a legalidade da greve, mas destacou que a paralisação integral das atividades é incompatível com os deveres éticos e técnico-profissionais da Medicina Veterinária. “A ação não parte da premissa de que toda a unidade constitua serviço essencial em sentido estrito. O que se sustenta é que, diante das atividades desempenhadas pelo HVU, devem ser preservados os atendimentos mínimos compatíveis com os padrões técnicos, éticos e de responsabilidade profissional estabelecidos pelo CRMV/SE”, afirmou o procurador Ígor Miranda.
Diante dos riscos, o MPF solicita que a Justiça Federal determine a elaboração e execução imediata de um plano de contingência, assegurando a manutenção de força de trabalho mínima para garantir os atendimentos veterinários inadiáveis e a efetividade do acordo de reestruturação previamente celebrado.
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