Uma operação realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com apoio do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal e de uma equipe psicossocial, resgatou em Fortaleza, no Ceará, uma mulher de 62 anos que, desde 1971, exercia atividades domésticas para a mesma família sem receber salário.
A investigação apontou que a trabalhadora ingressou na casa da então empregadora quando tinha sete anos, acompanhada da irmã. Após a morte da mãe, permaneceu vinculada ao mesmo núcleo familiar e, ao longo de cinco décadas, prestou serviços a três gerações, migrando de residência em residência conforme a família se expandia.
As autoridades constataram que, mesmo atuando em tempo integral, ela nunca teve remuneração formal, férias, 13º salário ou depósitos de FGTS. Apenas em 2014 os empregadores registraram o vínculo em carteira, mas mantiveram a rotina sem pagamento de salário mensal. No período recente, a trabalhadora vivia com os R$ 600 do programa Bolsa Família, benefício cuja movimentação bancária era controlada pela própria empregadora.
Na data da fiscalização, aos 62 anos, a mulher cuidava de duas crianças de 11 e 7 anos, organizava a casa, preparava refeições e iniciava a jornada diariamente às 4h30. Apesar de ser hipertensa, continuava assumindo todas as tarefas domésticas.
“Sua rotina começava por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola”, descreveu o relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os auditores estimaram que os direitos trabalhistas acumulados desde 1971 superam R$ 1,5 milhão. Para reparar parte dos danos, o Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os atuais empregadores, que se comprometeram a pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias, comprar um imóvel de no mínimo R$ 150 mil em nome da resgatada, quitar contribuições previdenciárias até a aposentadoria e, se necessário, complementar renda em até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem benefício.
“A relação foi marcada pela ausência de remuneração, dependência econômica e privação de oportunidades educacionais, caracterizando grave violação à dignidade humana”, concluíram os auditores-fiscais.
O TAC não encerra a discussão judicial. A trabalhadora ainda poderá pleitear, na Justiça do Trabalho, a diferença entre o valor estimado e o montante já acordado, bem como indenizações por danos morais. O descumprimento de qualquer cláusula resultará em multa para a família empregadora.
Casos como este são tipificados como condição análoga à escravidão, crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que engloba jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida ou retenção de documentos. A operação reforça a importância das denúncias anônimas ao canal Disque 100 e aos órgãos de fiscalização para coibir violações semelhantes.
Segundo o MTE, o resgate se soma a outras ações que, somente no primeiro semestre de 2026, libertaram mais de 1.500 trabalhadores em todo o país. As autoridades destacam que manter alguém sem salário, dependente e impedido de acessar educação ou patrimônio viola direitos fundamentais e será combatido com processos administrativos, cíveis e criminais.
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