Os partidos políticos têm até HOJE, dia 30 de junho, para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. Essa entrega é obrigatória e deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Organizações partidárias que estiveram ativas em qualquer período do ano passado devem prestar contas.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que as contas do diretório nacional devem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por sua vez, os diretórios estaduais devem enviar a documentação aos tribunais regionais eleitorais (TREs), enquanto os diretórios municipais devem encaminhar as informações aos juízes eleitorais de suas respectivas zonas eleitorais.
É importante destacar que a prestação de contas é obrigatória mesmo que não tenha ocorrido arrecadação de recursos financeiros ou recebimento de bens estimáveis em dinheiro durante o exercício. Essa exigência está fundamentada no artigo 17, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 32 da Lei nº 9.096/1995.
A regulamentação da prestação de contas também é reforçada pela Resolução TSE nº 23.604/2019, que disciplina as finanças, a contabilidade e a prestação de contas dos partidos políticos. O cumprimento dessas obrigações é essencial para garantir a transparência nas atividades financeiras das organizações partidárias e assegurar a integridade do processo eleitoral.
Assim, os partidos devem se atentar aos prazos e procedimentos estabelecidos para evitar penalidades e garantir que suas contas sejam devidamente registradas e analisadas pelas autoridades competentes. A transparência e a responsabilidade na gestão financeira são pilares fundamentais para a credibilidade do sistema democrático.
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