Correção — 20/07/2026 às 00:04
Versão anterior desta matéria atribuiu ao presidente da Conafer a frase “Ela recebeu por um ano e meio sem fazer nada”. A conferência do material de origem indicou que a declaração, registrada em mensagens interceptadas pela Polícia Federal, é atribuída a Vinícius Ramos da Cruz, dirigente do Instituto Terra e Trabalho (ITT). O trecho foi corrigido. A orientação para não divulgar os comprovantes permanece atribuída ao presidente da entidade, conforme o relatório.
A Polícia Federal concluiu o inquérito que investiga o esquema de fraudes articulado pela Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) em contratos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relatório final descreve uma engrenagem que teria movimentado recursos públicos, envolvido empresas de fachada e usado repasses a parlamentares como instrumento de pressão política.
De acordo com o documento, a deputada estadual mineira Chiara Biondini (PL-MG) recebeu entre o fim de 2021 e 2022 pagamentos mensais de R$ 10 mil, totalizando R$ 60.001,10. O dinheiro saiu dos cofres da Conafer e da conta de Ingrid Pikinskeni, esposa de Cícero Marcelino, apontado como operador financeiro do grupo.
“Ela recebeu por um ano e meio sem fazer nada”, afirmou Vinícius Ramos da Cruz, dirigente do Instituto Terra e Trabalho (ITT) e cunhado do presidente da Conafer, em mensagem interceptada. Nos mesmos diálogos, o presidente da entidade orientou auxiliares a não divulgar os comprovantes, para não caracterizar “pagamento de propina”.
As conversas monitoradas mostram que os comprovantes dos depósitos foram guardados como “carta na manga”. Quando o deputado federal Eros Biondini (PL-MG), pai de Chiara, declarou apoio à criação de uma CPI para apurar desvios no INSS, líderes do esquema reagiram com irritação e ameaçaram divulgar os recibos à imprensa.
“Ele vai ficar todo cagado”, escreveu um dos chefes do grupo, prevendo constrangimento caso os valores viessem a público.
O relatório cita ainda o deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), tratado internamente como “Herói E”. Segundo os investigadores, Pettersen funcionava como canal de pressão: recebeu orientações para exibir os comprovantes a Biondini e repassava capturas de tela das conversas diretamente à cúpula criminosa.
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Paralelamente aos pagamentos, Eros Biondini destinou R$ 5 milhões em emenda parlamentar ao Instituto Terra e Trabalho (ITT). A PF descreve o ITT como “umbilicalmente ligado” à Conafer e usado para irrigar empresas fictícias que prestavam serviços ao esquema.
Em depoimento, o deputado federal alegou desconhecer qualquer irregularidade e disse que a sugestão de enviar recursos ao ITT partiu de Pettersen.
“Nunca tive contato com os dirigentes da Conafer. A indicação da emenda foi técnica; não havia informação que desabonasse o instituto”, afirmou Biondini.
Chiara Biondini relatou ter sido contratada em 2021 como assessora da presidência da Conafer, proposta que uniria seus estudos em Administração à tradição veterinária da família. Ela contou que participou de cursos em Brasília, mas que quase não recebia tarefas, situação que a deixava desconfortável.
“Eu pedia atividades, mas raramente era acionada. Aquilo me incomodava”, disse a parlamentar estadual à PF.
Ao final da apuração, nenhum dos dois foi indiciado. Em nota, pai e filha reiteraram que colaboraram integralmente com os investigadores e defenderam a lisura de suas trajetórias.
“Eros e Chiara Biondini sempre estiveram à disposição das autoridades. O relatório não identificou ato ilícito praticado por eles, reforçando o compromisso com a probidade que marca suas vidas pessoal, profissional e política”, diz o comunicado.
Com a conclusão do inquérito, o Ministério Público Federal analisará as provas para decidir sobre eventuais denúncias contra os demais envolvidos.
As conclusões descritas nesta reportagem constam do relatório final da Polícia Federal e ainda serão examinadas pela Procuradoria-Geral da República, a quem cabe decidir sobre eventual denúncia. O indiciamento não equivale a denúncia, julgamento ou condenação. Até a data desta publicação, não há condenação pelos fatos narrados.
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