Uma declaração recente do prefeito de Nova York, Zohran Mamdani, acendeu o debate sobre até onde alcança a autoridade do Tribunal Penal Internacional (TPI) e quem, na prática, poderia cumprir um mandado contra o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, caso ele desembarque na cidade para a Assembleia Geral da ONU.
Mamdani informou que sua equipe “analisa se existe fundamento jurídico” para executar a ordem de prisão emitida em novembro de 2024 pela Câmara de Pré-Julgamento do TPI. A Corte, sediada em Haia, responsabiliza Netanyahu e o ex-ministro da Defesa Yoav Gallant por supostos crimes de guerra e crimes contra a humanidade na Faixa de Gaza.
“Queremos saber se há base legal para proteger os direitos humanos em nosso território”, afirmou o prefeito.
No papel, 125 Estados-Partes do Estatuto de Roma são obrigados a cooperar com a Corte, inclusive prendendo investigados quando eles entram em suas fronteiras. Mas os Estados Unidos nunca ratificaram o tratado que criou o TPI. Em 2002, o governo George W. Bush notificou a ONU de que não reconheceria obrigações jurídicas decorrentes da assinatura feita na gestão Bill Clinton. Desde então, tanto democratas quanto republicanos mantiveram a linha — cooperam politicamente em certos casos, mas sem dever legal de cumprir mandados.
Para especialistas, esse detalhe jurídico reduz drasticamente a chance de qualquer detenção. Além disso, cabe ao governo federal — e não a prefeituras ou governos estaduais — conduzir relações exteriores, reconhecer tratados e autorizar ações policiais relacionadas a decisões de tribunais internacionais.
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Outro ponto complicador envolve o Acordo de Sede entre Estados Unidos e ONU. A convenção garante livre trânsito de autoridades estrangeiras convidadas para atividades oficiais. Caso Netanyahu participe da Assembleia, ele poderia se abrigar sob imunidades diplomáticas previstas pelas Nações Unidas, colocando a polícia local em posição delicada.
O TPI não possui força policial própria. Suas determinações dependem da cooperação dos países onde os acusados circulam. O presidente norte-americano, o Departamento de Estado e o Congresso teriam de concordar — ou ao menos não se opor — para que qualquer órgão municipal ou estadual tentasse executar a ordem.
Na prática, portanto, a fala do prefeito adiciona pressão política, mas encontra barreiras constitucionais: sem ratificação do Estatuto de Roma nem lei interna que permita agir, Nova York carece de base legal para prender Netanyahu apenas com o mandado de Haia em mãos. A decisão permanece, essencialmente, no campo da diplomacia federal e das negociações internacionais.
Enquanto o debate jurídico continua, a possível vinda de Netanyahu à Assembleia Geral mantém analistas em alerta. A situação evidencia as limitações do Tribunal Penal Internacional diante de potências que optam por permanecer fora de seu alcance formal, revelando que, na arena do direito internacional, a efetividade de uma ordem de prisão depende menos do papel timbrado e muito mais da vontade política dos Estados.
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