Polícia


Demora e falta de informações do MP-SE em processo envolvendo coronel da PM-SE


Publicado 14 de outubro de 2021 às 06:35     Por Dhenef Andrade e Peu Moraes     Foto Reprodução / Assessoria de Imprensa

O promotor de Justiça do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), Newton Silveira Dias Junior, da 7ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na Defesa do Patrimônio Públicos, da Previdência Pública e da Ordem Tributária, negou conceder maiores detalhes sobre a denúncia que envolve suposto recebimento de verbas remuneratórias por parte do Coronel Eliziel Alves Rodrigues, que ocupa a função de Corregedor-Geral na Polícia Militar do Estado de Sergipe – PM-SE.

Em duas tentativas a reportagem buscou o promotor, responsável pela condução das investigações, para que desse detalhes da denúncia e orientações sobre o caso. A primeira, por meio de contato telefônico com a assessoria do MP-SE, na terça-feira (5), para que fosse feita a ponte com o promotor.

O envio de cinco perguntas foi realizado, conforme solicitado pela assessoria, e após três dias a devolutiva do promotor público se deu de forma curta, conforme segue. “O procedimento referido (81.21.01.0069) tem natureza de NOTÍCIA DE FATO, encontrando-se em fase inicial de investigação. Está garantida a todo e qualquer cidadão o acesso a todas as informações e documentos reunidos até o momento no referido procedimento mediante simples consulta ao sistema de acompanhamento eletrônico do MP-SE”.

As perguntas enviadas, no entanto, buscavam aprofundar o entendimento da pauta de interesse público e foram ignoradas pelo promotor, que reforçou que os documentos presentes na plataforma de consulta do MP seriam suficientes. Em nova tentativa de contato, nesta quarta-feira (13), a reportagem foi informada pela assessoria que o magistrado não responderia às perguntas. “Dr. Newton prefere não conceder entrevista. Ele disse que o encaminhamento do MP sobre o caso está disponível no processo, que você tem o número”, informou.

Se tratando da complexidade do caso e do interesse público envolvido na denúncia, a negativa aos questionamentos ao Ajunews, a atitude do servidor público vão de encontro com o Código de Ética dos Jornalistas em seu capítulo I, Do direito à informação, que em seu parágrafo 2º cita:

Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que: IV – a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.

Ademais, a fiscalização do setor público é um papel universalmente reconhecido à imprensa e tal ato necessita da colaboração dos atores envolvidos, sejam de quais esferas dos Três Poderes pertençam.

A reportagem fica a disposição do promotor, na qualidade de servidor público, para que ele preste as informações solicitadas para o devido conhecimento da sociedade sergipana.

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