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Polícia Civil registra 32 vítimas de discriminação e preconceito contra crenças em Sergipe


Publicado 21 de janeiro de 2021 às 13:00     Por Fernanda Sales     Foto Arquivo / Secretaria de Segurança Pública de Sergipe

Em 2020, Sergipe registrou 32 vítimas de discriminação por preconceito de raça, cor, etnia e religião. Enquanto que em 2019 foram registradas 25 vítimas desse tipo de ação. Os dados são da Delegacia de Atendimento a Crimes Homofóbicos, Racismo e Intolerância Religiosa (Dachri), que faz parte do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) da Polícia Civil.

Com o objetivo de conter a violência contra templos e espaços religiosos no Brasil, o dia 21 de janeiro é comemorado como Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. A data, instituída em 2007, através da Lei nº 11.635, também homenageia a Yalorixá Gildária dos Santos, a Mãe Gilda, do Axé Abassá de Ogum, na Bahia, vítima de intolerância religiosa, com agressões físicas e verbais.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de Sergipe, a discriminação motivada pela religião é considerada crime no Brasil, com pena de multa e até prisão, com reclusão de um a três anos. A liberdade religiosa é garantida pela Constituição Federal de 1988, e está descrita no artigo 5º, que possui 77 incisos sobre os direitos fundamentais garantidos aos cidadãos.

Para a delegada Meire Mansuet, o crime de intolerância religiosa se configura a partir do momento em que a pessoa pratica a discriminação, o preconceito ou incita ações contra uma prática religiosa. “A pessoa é vítima quando, ao exercer seu direito constitucional de prática religiosa, sofre algum tipo de preconceito, ou seja, o racismo religioso”.

As vítimas de intolerância religiosa podem procurar a Polícia Civil para formalizar a denúncia através de boletim de ocorrência. A delegacia fica no DAGV, aberta 24 horas, todos os dias da semana. Além do atendimento presencial, há os números: 181 (Disque-Denúncia); 190 (Polícia Militar) para situações de flagrante; e o (79) 3205-9400, do DAGV.

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