Política


Investigação de disparos em massa na eleição de 2018 faz dois anos sem ouvir testemunhas


Publicado 17 de dezembro de 2020 às 10:39     Por Fernanda Sales     Foto Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Quatro investigações relacionadas a disparos em massa pelo WhatsApp na eleição presidencial de 2018 completa dois anos e dois meses e ainda não foram ouvidos nenhum dos investigados. Segundo informações divulgadas pela Folha de São Paulo, com base nas ações que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal e todas as requisições de envio de documentos e notas fiscais foram recusados, nenhuma busca e apreensão foi realizada e a única testemunha ouvida foi da defesa do presidente Jair Bolsonaro.

Durante a eleição, empresários teriam comprado pacotes de disparos de mensagens em massa contra o então presidenciável Fernando Haddad (PT) em benefício de Jair Bolsonaro (então no PSL). As ações que motivaram a abertura das investigações foram ajuizadas pelas coligações Brasil Soberano (PDT e Avante) e O Povo Feliz de Novo (PT, PC do B e PROS).

De acordo com a reportagem, uma rede de empresas recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e permitir o disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos. Caso comprovados pela Justiça Eleitoral, esses atos podem configurar abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.

Em parecer emitido no dia 1º de dezembro, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, indica que não houve procedimentos investigatórios suficientes nas quatro ações que pedem a cassação da chapa de Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão (PRTB) e que tramitam na corte desde 2018.

Ao longo dos dois anos, em sucessivas decisões, os relatores das ações negaram ao menos 16 pedidos para produção de provas e de oitiva de testemunhas. Em outubro de 2018, o então corregedor-geral, Jorge Mussi, não autorizou a requisição de documentação contábil, financeira, administrativa e de gestão das partes, além de quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático e oitivas.

Ainda segundo a publicação, em junho de 2019, em decisão monocrática, Mussi indeferiu pedidos de oitivas de testemunhas, ao afirmar que os testemunhos de nada acrescentariam “de útil e necessário ao esclarecimento dos fatos relatados na petição inicial”.

E a corregedoria da corte informou ao site que outras testemunhas foram dispensadas pelas próprias partes e outras não compareceram. Na ação, Mussi embasou sua recusa sobre testemunhos dizendo estar diante “do flagrante interesse das pessoas indicadas no resultado da demanda e da impertinência e falta de proveito útil dos respectivos depoimentos”, de acordo com relatório do TSE.

Em contrapartida, Mussi aceitou o pedido da defesa de Bolsonaro de ouvir como testemunha Rebeca Félix da Silva Ribeiro Alves, que trabalhou durante a campanha eleitoral na agência AM4, prestadora de serviços para a chapa de Bolsonaro. Na época, Rebeca era assessora de imprensa da Secretaria-Geral da Presidência.

Duas ações tiveram sua produção de provas encerrada e devem ter julgamento marcado para fevereiro. Durante o julgamento, haverá discussão sobre o pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral de reabrir a coleta de provas e junção de todas as ações.

Já as outras duas ações tiveram reabertas as fases de instrução em 10 de outubro de 2019, diante de informações do WhatsApp e agora aguardam manifestação do ministro Alexandre de Moraes (STF) sobre compartilhamento de provas colhidas no inquérito das fake news.



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