Política


Investigadas, quatro candidatas do PSC não fizeram nem campanha eleitoral; MP aponta fraude


Publicado 18 de dezembro de 2020 às 11:24     Por Adelia Felix     Foto Reprodução / TSE

Quatro candidatas à Câmara de Aracaju pelo PSC não fizeram nenhuma campanha em suas redes sociais nas eleições municipais deste ano. Marinalda Silveira, Eva Alcântara, Carla Andreza Silveira e Rosângela dos Santos estão na mira da Justiça Eleitoral por suposta fraude no preenchimento do percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.

Obtido pelo AjuNews, um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), assinado pela promotora Maura Silva de Aquino, emitido após ordem do juizado da 1ª Zona Eleitoral de Aracaju, indicou que as candidatas “não estavam concorrendo de fato, pois não faziam campanha e não buscavam os votos dos eleitores”.

No documento, a promotora acusou o PSC de fraude e abuso de poder: “inscrevendo candidaturas fictícias que possibilitaram o deferimento do seu DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários], a recepção de votos e a consequente formação de quociente partidário, conceituado como fraude ou como abuso de poder”.

À reportagem, o presidente municipal da sigla, Fernando Noronha, negou qualquer irregularidade (veja no fim da matéria).

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre as postulantes que não usaram os principais meios de comunicação nesta eleição durante a pandemia de covid-19, Marinalda, mesmo sem somar nenhum voto, foi eleita suplente. Eva e Rosângela não tiveram nenhum voto e tiveram as respectivas candidaturas anuladas sob judice. Carla, que não apresentou requisito de registro, não teve nem votos computados.

A investigação das possíveis candidaturas laranjas levou o juizado da 1ª Zona Eleitoral de Aracaju a suspender a diplomação dos vereadores eleitos pela sigla, Fábio Meireles e Sávio Neto de Vardo da Lotérica. Eles tentaram reverter a situação, mas o juiz do Tribunal Regional de Sergipe (TRE-SE), Raymundo Almeida Neto, negou o mandado de segurança para que fossem diplomados.

A decisão judicial foi motivada após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo vereador Elber Batalha (PSB), que encerra o mandato e não foi reeleito, e também pelo suplente Camilo Feitosa (PT), que ficou novamente na suplência para o próximo mandato.

Segundo o MP, “há prova bastante, para efeito de deferimento do pedido liminar”. No parecer, a promotora destacou que “não houve comprovação de qualquer gasto com a divulgação da campanha e nenhuma delas apresentou nota fiscal”, e nas contas parciais e nas finais, “as candidatas arrecadaram apenas doação de R$ 300 cada, feita pela mesma pessoa, Antônio Fernando Pinheiro Noronha”.

Ainda de acordo com a promotora, Carla Andreza “não tinha qualquer quitação eleitoral que é uma circunstância que o próprio partido poderia ter verificado no momento do registro da candidatura”, enquanto Eva e Rosângela “apresentaram provas pífias de filiação partidária e não se preocuparam em verificar a filiação partidária no prazo previsto”.

No parecer, a promotora também detalha que somente Marinalva teve o registro da candidatura deferida “e do processo se vê que a mesma sequer compareceu ao cartório para fazer prova de alfabetização, tendo a falha suprida de ofício pelo MPE que localizou uma carteira de motorista da mesma em outro processo e juntou aos autos”. Diante da situação, o MP reforçou que “percebe-se que não havia realmente interesse pessoal em participar do pleito”.

Para a promotora, o PSC já sabia que estas candidaturas estavam fadadas ao indeferimento do registro e mesmo assim insistiu com o registro e com recursos, “deixando que fosse ultrapassado o prazo para substituição das candidatas, já que o objetivo, atingir a cota, estava formalmente cumprido”.

Desta forma, o MP Eleitoral concluiu que “há fortes indícios de que a coligação impugnada levou as ditas candidatas a registro apenas para cumprir formalmente a condição indispensável à sua participação nas eleições proporcionais”, a formação de sua lista de candidatos ao legislativo com pelo menos 30% de mulheres.

A promotora reforçou também que o partido “conduziu o juiz e o Ministério Público Eleitoral ao erro quando do registro, oferecendo um DRAP ideologicamente falso, afirmando candidaturas que não eram de verdade, abusou do poder que a lei lhe conferiu”.

Defesa do vereador Elber Batalha
Para o advogado Rogério Carvalho Raimundo, que representa o vereador Elber Batalha, juntamente com a também advogada Ana Maria de Menezes, está evidente a falta de interesse das candidatas em disputar as eleições municipais.

“Nem elas votaram em si próprias. Não fizeram campanha nas redes sociais em um tempo de pandemia onde as redes foram os principais canais de contato com o eleitor. Elas não pediram um voto sequer. Duas delas não tinham absolutamente nada mencionando que eram candidatas em suas redes sociais. Isso demonstra que faltava o interesse de ser candidata, por isso, chega-se a conclusão que eram candidatas laranjas, fictícias, apenas para compor requisito da cota de gênero”, avaliou o jurista.

Outro lado
A reportagem entrou em contato com os vereadores eleitos do PSC, mas não obteve nenhuma resposta. Também procurado, o presidente municipal da sigla, Fernando Noronha, confirmou que o partido é acusado de “suposta fraude na quota de gênero feminino, em razão de ter quatro candidaturas femininas com votação zerada” e negou qualquer tipo de irregularidade.

Ele explica que “dessas quatro candidaturas, três tiveram o registro de candidatura indeferido pela própria Justiça Eleitoral e uma solicitou a renúncia da candidatura ao partido dia no dia 11 de novembro”. Por isso, de acordo com o líder da sigla no município, elas tiveram a votação zerada e “não houve fraude”.

“Eles (Elber e Camilo) estão presumindo uma fraude, que não existiu. Infelizmente, houve o deferimento de uma liminar suspendendo a diplomação dos candidatos eleitos e suplentes. Entretanto, estamos recorrendo dessa decisão liminar e temos a confiança que restabeleceremos o direto à diplomação aos candidatos do PSC”, disse.



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