Política
Sancionada lei que permite venda direta de etanol
A Lei 14.292, de 2022, que permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). A ação fica limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma de regulação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Dois vetos foram feitos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O primeiro permitia ao produtor negociar diretamente com distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores e mercado externo. O outro autorizava ao revendedor a adquirir etanol hidratado desses mesmos tipos de fornecedores.
A Presidência da República afirmou em um comunicado que os vetos não vão impedir as operações de venda direta de etanol, uma vez que o assunto poderá ser normatizado pela ANP.
Com informações da Agência Senado*
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