Política


Secom do governo faz ‘promoção pessoal’ de Bolsonaro em redes sociais, diz TCU


Publicado 26 de janeiro de 2021 às 11:00     Por Fernanda Sales     Foto Arquivo / Agência Brasil

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou “promoção pessoal” do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 34 publicações feitas pela Secretaria Especial de Comunicação (Secom) do governo federal no Twitter oficial do órgão, durante três meses de 2020. As informações foram divulgadas pelo colunista do Uol, Rubens Valente.

De acordo com o colunista, os técnicos informaram que a prática é proibida pelo artigo 37 da Constituição. Responsável pela comunicação oficial da Presidência, a Secom desde junho está vinculada ao Ministério das Comunicações.

Dentre as postagens analisadas pelo TCU, está a publicação do dia 1º de setembro que utiliza uma foto do presidente abaixo do anúncio, em letras garrafais, “Auxílio emergencial prorrogado”. Em outra, ele está com a mão sobre o peito ao lado de uma declaração a respeito de “Deus, pátria e família”. Numa terceira, o presidente aparece dizendo que “eu sou igual a vocês, ou estou à frente e junto ou não estou fazendo um bom papel”.

Segundo a coluna, o relatório, datado em 30 de dezembro, foi subscrito pelo diretor da Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado, da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU, Jetro Coutinho Missias, e aprovado pela secretária do setor, Ana Paula Silva e Silva. O caso está sob análise do ministro do TCU Vital do Rêgo, ex-senador do MDB, que acionou a área técnica e pediu explicações do governo.

Em manifestação protocolada no TCU, a Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que as publicações da Secom constituem “publicidade institucional”, cuja veiculação não é vedada pela Constituição.

O colunista também citou as possíveis consequências para a secretaria do governo. Caso o plenário do TCU acolher a representação, o tribunal pode decidir que houve mau uso do dinheiro público, com aplicação de multa, que pode chegar a R$ 40 mil, aos responsáveis pela publicação e a declaração de inabilitação dessas pessoas para exercício de função pública. A Secom também pode ser condenada a se abster de fazer novas publicações do gênero.

Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) poderá ajuizar uma ação de improbidade administrativa a partir da decisão do TCU ou mesmo antes, caso tome conhecimento do assunto.



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