O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira (21), um acordo que muda as regras sobre a abertura de lojas em feriados. O texto, assinado pelo ministro Luiz Marinho, reúne entendimentos de representantes de trabalhadores e empregadores e redefine dispositivos da Portaria nº 671/2021.
Pelo novo formato, o funcionamento do comércio em dias festivos passa a depender, como regra geral, de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre sindicatos laborais e patronais. A exceção fica para atividades já liberadas em caráter permanente, que seguem autorizadas sem necessidade de negociação adicional.
Conforme o MTE, a portaria será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente após a divulgação oficial. Uma vez publicada, passam a valer dois conjuntos de normas: um, genérico, que exige acordo coletivo para a maioria dos estabelecimentos; outro, específico, que mantém liberdade de funcionamento para 15 segmentos.
Esses 15 segmentos contemplados englobam:
• venda de pão e biscoitos;
• farmácias e manipulação de receituário;
• floriculturas e comércio de coroas;
• barbearias e salões de beleza;
• postos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis;
• varejo de GLP (gás liquefeito de petróleo);
• locação de bicicletas e similares;
• hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos de hospedagem ou alimentação;
• casas de diversões e espaços esportivos com cobrança de ingresso;
• feiras livres;
• porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
• agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
• comércio temporário em feiras e exposições;
• lavanderias, inclusive hospitalares;
• empresas de serviços funerários.
O MTE esclareceu que a mudança preserva a autonomia dos municípios: decisões locais sobre abertura ou fechamento de lojas em feriados continuam prevalecendo, devendo ser observadas por empresas e trabalhadores.
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Na prática, o governo não revoga completamente a regra adotada em 2021. A diferença principal está na obrigatoriedade — agora reforçada — de negociação coletiva, vista como instrumento para ajustar escalas, remuneração em dobro e folgas compensatórias.
Entidades empresariais demonstram preocupação com possíveis impactos na operação de pequenas lojas que dependem das vendas em datas comemorativas. Por outro lado, representantes de trabalhadores sustentam que a retomada da negociação coletiva amplia a proteção de quem precisa cumprir expediente em feriados.
Mesmo com a atualização federal, o termo do acordo não alcança temas como jornada máxima, adicionais de periculosidade ou insalubridade. Esses pontos permanecem regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por convenções específicas de cada categoria.
Para as empresas que não se enquadram nas 15 exceções e desejam abrir as portas em feriados a partir da entrada em vigor da portaria, o caminho indicado pelo MTE continua sendo a celebração de convenção ou acordo coletivo prevendo, entre outros itens, a remuneração em dobro ou banco de horas.
A pasta informa que a fiscalização caberá à Auditoria-Fiscal do Trabalho, que poderá autuar estabelecimentos que descumprirem as novas exigências. As penalidades variam conforme o porte da empresa e a reincidência da infração, podendo resultar em multas administrativas.
A publicação da portaria deve movimentar negociações em diversas capitais ainda neste semestre, especialmente nos setores varejistas de moda, eletroeletrônicos e supermercados, que costumam ampliar a operação em datas como Dia das Crianças, Natal e Black Friday.
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