A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira, 20 de julho, o período para que eleitoras e eleitores peçam a habilitação para votar em trânsito nas eleições municipais e gerais de outubro. O mecanismo permite ao cidadão registrar o voto mesmo estando fora do domicílio eleitoral no dia da votação, garantindo o direito de participação no pleito mesmo durante viagens ou deslocamentos temporários.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido pode ser apresentado até 20 de agosto por dois canais: on-line, pela plataforma de serviços do tribunal, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país. Na modalidade eletrônica, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais, consultar as localidades com vagas disponíveis e confirmar o requerimento. Quem preferir o atendimento presencial deve levar um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. Há, ainda, diferenças no alcance do voto, conforme a cidade escolhida. Se a pessoa estiver em município situado dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, ela poderá votar para todos os cargos em disputa: deputadas e deputados federais, estaduais ou distritais, senadoras e senadores, governadoras ou governadores e presidente da República. Caso opte por uma cidade localizada em outro estado, o voto ficará restrito ao cargo de presidente.
Outra possibilidade é solicitar destinos distintos para cada turno. A troca ou o cancelamento do pedido também pode ser feito até 20 de agosto. Após essa data, nenhuma alteração será aceita. Quem não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou comparecendo a um cartório em até 60 dias.
Eleitoras e eleitores que possuem o título registrado no exterior também podem se beneficiar, desde que estejam de passagem pelo Brasil no dia da votação. Nessa situação, a escolha será apenas para presidente. Já quem tem título emitido no Brasil não pode votar se estiver fora do país durante o pleito.
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O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro. Estão em disputa os cargos de deputada ou deputado federal, estadual ou distrital, governadora ou governador, senadora ou senador e presidente da República. Se nenhum dos candidatos a presidente ou governador alcançar mais de 50% dos votos válidos — excluídos brancos e nulos —, as urnas voltarão a abrir em 25 de outubro para o segundo turno.
A Justiça Eleitoral estima que 158,7 milhões de brasileiras e brasileiros estarão aptos a votar em 2026. Convenções partidárias, período em que partidos oficializam candidaturas, já começaram, e o TSE firmou acordos com grandes plataformas digitais para intensificar o combate à desinformação durante a campanha.
“O voto em trânsito amplia o acesso do eleitor ao processo democrático e evita que viagens impeçam o exercício do direito de escolha”, destacou a Secretaria de Gestão do TSE em nota.
Com o prazo agora iniciado, as autoridades eleitorais orientam que quem pretende viajar verifique datas, horários e documentos com antecedência para evitar contratempos. A recomendação inclui conferir se há vagas no local desejado, pois cada seção criada para voto em trânsito possui limite de eleitores.
Além disso, o tribunal reforça que, mesmo após concluir a transferência temporária, o eleitor deve acompanhar a situação pelo e-Título ou consultar o sítio oficial, já que eventuais ajustes logísticos podem resultar em mudança de endereço da seção.
O calendário eleitoral segue intenso nos próximos meses, reunindo prazos para pedidos de registro de candidatura, propaganda, julgamentos de impugnações e a tradicional preparação das urnas eletrônicas. Enquanto isso, o pedido de voto em trânsito desponta como uma das primeiras providências para quem deseja assegurar a participação, mesmo longe de casa.
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