Quatro medidas provisórias (MPs) perderam a validade em julho depois de ultrapassarem o prazo de 120 dias sem análise final do Congresso Nacional. Ao caducar, os textos deixam de produzir efeitos legais e obrigam o governo federal a buscar novas formas de atender objetivos que iam de subsídios ao diesel até recursos emergenciais para municípios atingidos por temporais.
Duas das MPs se concentravam no setor de combustíveis. A primeira, que expirou em 10/07, fixava alíquota de 12% para a exportação de petróleo bruto e de 50% para a de diesel destinado ao exterior. A arrecadação serviria para bancar desconto de R$ 0,32 por litro de diesel a produtores e importadores que abastecem o mercado interno. Sem a vigência da medida, o benefício foi automaticamente interrompido.
A segunda proposta, em vigor somente até 16/07, autorizava crédito extraordinário de R$ 10 bilhões ao Ministério de Minas e Energia. O objetivo era subsidiar o preço do diesel rodoviário e conter impactos inflacionários provocados por conflitos internacionais e oscilações no mercado de petróleo. Com o fim da MP, o ministério perdeu o instrumento legal para liberar o montante.
No campo agrícola, a terceira medida modificava o regime de drawback — incentivo fiscal aplicado a insumos importados usados na produção de bens exportáveis — para a cadeia do cacau. A intenção era reduzir de 24 para seis meses o prazo de isenção tributária, elevando o custo do grão vindo do exterior e favorecendo a compra de matéria-prima nacional por indústrias de chocolates e derivados. Sem aprovação parlamentar, a regra anterior permanece válida.
Preços vistos na Amazon em 12/08 e sujeitos a alteração. Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
Já a quarta MP liberava R$ 1,3 bilhão em créditos extraordinários distribuídos entre vários ministérios, destinados ao atendimento de municípios castigados por chuvas fortes e outros desastres naturais. Cidades de Minas Gerais, por exemplo, aguardavam repasses para reconstrução de pontes, estradas e moradias danificadas pelos temporais registrados neste início de ano. Com o texto fora de vigor, prefeitos voltam a depender de convênios tradicionais, que demandam trâmites mais longos.
Especialistas em contas públicas lembram que a não votação de medidas provisórias representa desperdício de tempo e de esforço de equipes técnicas. Para eles, a caducidade cria insegurança jurídica e trava políticas consideradas urgentes. Parlamentares, por sua vez, alegam agenda carregada e divergências sobre o mérito dos dispositivos como justificativa para o impasse.
Enquanto o governo avalia reenviar projetos em formato de lei com urgência constitucional, representantes dos setores afetados acompanham de perto o calendário legislativo, temendo novos atrasos.
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