A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (24/06), a primeira relação oficial de contribuintes enquadrados como devedores contumazes, após concluir os trâmites previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A iniciativa tem como meta frear a inadimplência estruturada, coibir a concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal, temas que ganham relevância num momento de esforço para reforçar a arrecadação federal.
Nesta etapa inicial, foram incluídas empresas do setor fumageiro, cujos débitos chegam a ultrapassar R$ 25 bilhões, de acordo com dados do Fisco. O próximo alvo da fiscalização é o segmento de combustíveis, onde os valores somados pela Receita e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) superam R$ 30,6 bilhões.
Para ser classificado como devedor contumaz, o contribuinte precisa apresentar inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa plausível. Entre os requisitos estão dívida superior a R$ 15 milhões, montante acima do patrimônio declarado, e manutenção do débito por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses. Todos os potenciais enquadrados receberam notificação prévia e tiveram 30 dias para quitar as pendências ou apresentar defesa. Quem permaneceu inerte foi considerado revel e passou a integrar a lista.
“A medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva”, destacou a Receita.
O status de devedor contumaz traz uma série de consequências. As empresas ficam impedidas de receber incentivos fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas especiais de renegociação de dívidas. Também podem enfrentar restrições em processos de recuperação judicial, ter a inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta e perder selos obtidos em programas de conformidade.
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Para orientar o contribuinte, o órgão lançou uma página específica com critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e opções de regularização. As empresas notificadas contam com várias possibilidades: quitar a dívida à vista, negociar parcelamentos, apresentar documentos que comprovem regularidade, demonstrar patrimônio suficiente para afastar o rótulo de contumaz ou protocolar defesa administrativa — com direito a recurso em segunda instância caso o pleito inicial seja negado.
“O contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo que garante contraditório e ampla defesa”, reiterou a Receita.
A legislação também prevê exceções. Ficam fora do enquadramento os débitos já parcelados e em dia, tributos suspensos por decisão judicial, valores em discussão administrativa ou sujeitos a controvérsias jurídicas relevantes. Empresas atingidas por calamidades públicas ou por crises gravemente comprovadas também não entram na lista. Além disso, juros, multas e encargos legais não integram o cálculo principal da dívida para fins de classificação.
Com a divulgação da lista, o governo reforça a estratégia de pressionar grandes devedores, considerados responsáveis por parcela expressiva da inadimplência ativa. A Receita avalia que a medida estimula a concorrência leal e sinaliza rigor no combate a práticas abusivas, ao mesmo tempo em que mantém portas abertas para quem pretende regularizar sua situação.
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