A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu o inquérito que investigou a apreensão de uma pistola registrada em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro e decidiu não indiciar o ex-chefe do Executivo. O relatório, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsabilizou apenas o sargento do Exército Estácio Leite da Silva Filho, enquadrando o militar no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
De acordo com a investigação, Estácio, que integrava a equipe de segurança de Bolsonaro e possuía porte funcional, transportou o armamento sem cumprir as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento. Para os delegados, o porte funcional não autoriza um agente público a circular com arma registrada em nome de terceiros fora das hipóteses legais, entendimento que já foi fixado em decisões judiciais anteriores.
O episódio que culminou na apreensão ocorreu em 15 de junho. Naquele dia, segundo a corporação, o sargento foi abordado por policiais rodoviários federais durante fiscalização de rotina, ocasião em que a pistola foi encontrada. A numeração apontava para o cadastro de Bolsonaro, o que motivou a abertura do inquérito específico na PCDF.
“A arma ficou em minha residência após operação da Polícia Federal. Solicitei que permanecesse comigo porque moro com mulheres e precisava garantir a segurança de todas”, relatou Bolsonaro em depoimento prestado em 23 de junho.
Durante o mesmo depoimento, o ex-presidente acrescentou que percebeu uma falha mecânica no equipamento e, por esse motivo, pediu que Estácio avaliasse o problema.
“Ele retirou a pistola de casa sem minha autorização. Só soube da apreensão quando fui informado pela imprensa”, declarou o ex-mandatário.
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Diante dos elementos reunidos, a PCDF afirmou não haver indícios de que Bolsonaro tenha concorrido para o crime atribuído ao militar. O relatório ressalta que o ex-presidente detinha a posse legal da arma, mas não participou do transporte considerado ilegal.
No caso do sargento, o documento enfatiza que a legislação é clara ao restringir o uso de armamento registrado em nome de terceiros, mesmo entre integrantes das Forças Armadas ou servidores em missão de segurança pessoal. Por isso, a autoridade policial manteve a tipificação no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, que prevê penas mais severas quando se trata de armamento de uso restrito.
O inquérito agora aguarda manifestação do Ministério Público Federal, que poderá oferecer denúncia, solicitar novas diligências ou pedir o arquivamento do caso em relação a um ou ambos os investigados. Depois disso, caberá ao STF decidir sobre eventual recebimento da denúncia ou arquivamento definitivo.
Até o momento, nem a defesa do sargento nem a equipe jurídica de Bolsonaro divulgaram notas oficiais sobre o teor do relatório. Advogados próximos ao militar indicam que devem aguardar a posição do Ministério Público antes de adotar estratégias, enquanto pessoas ligadas ao ex-presidente consideram o resultado coerente com a ausência de participação direta no transporte da arma.
O desfecho parcial, porém, não encerra por completo a apuração. Caso o MPF entenda haver lacunas, poderá requerer complementação investigativa, inclusive a oitiva de novas testemunhas ou perícias adicionais sobre o armamento. Até lá, Estácio Leite da Silva Filho responde em liberdade, condicionado a medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo e proibição de porte de armas.
Enquanto isso, o STF monitora o avanço do processo, já que qualquer decisão envolvendo investigados com prerrogativa de foro por função pública — como é o caso de Bolsonaro — precisa ser chancelada pela Corte. Nos bastidores, ministros observam que o relatório reforça a linha de que a responsabilidade, por ora, recai exclusivamente sobre o sargento.
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