O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei que obriga a divulgação em grande escala do Ligue 180, serviço telefônico criado para receber denúncias de violência contra a mulher e oferecer orientações sobre os direitos das vítimas. A proposta, que já havia sido analisada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente da República.
De acordo com o texto, caberá ao governo federal promover campanhas permanentes em meios de comunicação de massa e instalar avisos visíveis em locais de grande circulação de pessoas. A lista inclui escolas, universidades, hospitais, órgãos públicos, estações de transporte coletivo, casas de espetáculos e demais espaços de entretenimento. A intenção é tornar o número mais conhecido e, consequentemente, ampliar o acesso das mulheres que precisam de ajuda.
O Ligue 180 funciona de forma gratuita e ininterrupta, recebendo chamadas de todo o território nacional. Além de registrar denúncias, o canal fornece informações sobre serviços de acolhimento, procedimentos policiais, medidas protetivas e outros recursos previstos na legislação, como a Lei Maria da Penha. Embora o serviço exista há anos, parlamentares entenderam que a veiculação ainda é insuficiente para atingir o público que mais necessita.
“A ampliação da divulgação do serviço proposta pelo projeto mostra-se medida de elevada pertinência e impacto social”, avaliou a relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
“[A medida] contribui diretamente para ampliar o conhecimento da população sobre esse canal, facilitando o acesso das vítimas e potencializando a efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher”, acrescentou a parlamentar.
O projeto também reforça a responsabilidade de concessionárias de serviços públicos e empresas que administram terminais de transporte em afixar material informativo sobre o Ligue 180 em locais visíveis, garantindo que passageiras tenham o número à mão caso precisem denunciar episódios de assédio ou agressão durante o deslocamento.
Agora, o texto segue para análise do Poder Executivo. Caso seja sancionado sem vetos, a nova lei entrará em vigor após publicação no Diário Oficial e abrirá prazo para que o governo federal defina os formatos de campanha, padrões de exibição e prazos de adaptação para os estabelecimentos obrigados a divulgar o serviço.
Parlamentares favoráveis argumentam que a iniciativa fortalece a rede de proteção às mulheres ao reduzir barreiras de informação. Especialistas em direitos humanos costumam apontar o desconhecimento sobre canais de denúncia como um dos principais obstáculos para que vítimas quebrem o ciclo de violência. Ao tornar o número mais visível em ambientes do cotidiano, a medida pretende criar um ambiente de segurança e incentivar que agressões sejam reportadas antes de evoluírem para casos mais graves.
Movimentos de defesa dos direitos das mulheres acompanharam a votação e comemoraram a aprovação da proposta, classificando a decisão como mais um passo na construção de políticas públicas que buscam garantir dignidade, proteção e justiça.
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