Moradores de Sergipe ganham o direito de instalar carregadores elétricos em suas garagens. A Alese aprovou o projeto nesta semana, garantindo segurança jurídica para quem quer aderir à mobilidade sustentável.
A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou, no dia 22 de junho de 2026, o Projeto de Lei nº 263/2025, que garante aos moradores de condomínios residenciais o direito de instalar infraestrutura individual de recarga para veículos elétricos ou híbridos plug-in em garagens privativas. A proposta é uma iniciativa dos deputados estaduais Kitty Lima (PSB), Ibrain de Valmir (PV), Luciano Pimentel (PL), Marcelo Sobral (União Brasil) e Paulo Júnior (PV).
O principal objetivo do projeto é ampliar o acesso à mobilidade sustentável, além de oferecer segurança jurídica para a instalação de pontos de recarga em condomínios residenciais no estado. Com a nova legislação, os condôminos poderão instalar infraestrutura elétrica e estações de recarga em suas vagas privativas, desde que sejam respeitadas as normas técnicas e de segurança aplicáveis e que não haja vedação expressa na convenção condominial.
Os custos relacionados à instalação, manutenção, operação e consumo de energia elétrica ficarão sob responsabilidade exclusiva do proprietário da estação de recarga. Além disso, o projeto estabelece que será obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitidos por um profissional habilitado, antes da realização das instalações.
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“O projeto busca adequar os condomínios residenciais às novas demandas de mobilidade e sustentabilidade”, afirmaram os deputados autores da proposta.
A matéria também determina que as áreas comuns dos condomínios devem ser preservadas, minimizando impactos visuais e funcionais. Para a implantação de infraestrutura coletiva de recarga, será necessária a aprovação em assembleia condominial, onde também será definido o modo de rateio dos custos envolvidos.
Essa iniciativa acompanha o crescimento da frota de veículos elétricos e híbridos no Brasil, refletindo a crescente preocupação com a sustentabilidade e a necessidade de adaptação às novas tecnologias. O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, para regulamentar a matéria e definir os procedimentos necessários para a sua implementação.
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