A SMTT realizou 553 remoções de veículos irregulares em Aracaju até o dia 22 de junho de 2026. O órgão esclarece quando o proprietário pode evitar o guinchamento e quais são as regras previstas na legislação.
A Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), contabilizou 553 remoções de veículos estacionados irregularmente até o dia 22 de junho de 2026. O número expressivo revela um problema recorrente no cotidiano da capital sergipana e ainda levanta dúvidas frequentes entre os condutores — principalmente sobre a possibilidade de resgatar o veículo antes de ele ser levado ao depósito.
O diretor de Trânsito da SMTT, Júlio César Zambon, explica que todas as operações seguem os critérios estabelecidos pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), instituído pela Resolução nº 985/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo ele, cerca de 90% das ocorrências estão relacionadas ao estacionamento irregular, mas também há casos de licenciamento vencido, abandono de veículo e outras infrações previstas na legislação. “É importante esclarecer que a SMTT cumpre rigorosamente o que determina a legislação. Se o condutor se apresentar antes do início da remoção, o veículo pode ser liberado, desde que esteja devidamente habilitado e o automóvel em condições legais de circulação. No entanto, se a operação já tiver sido iniciada, a remoção deve ser concluída. Veículos com licenciamento vencido, por exemplo, não podem ser liberados para circulação”, afirmou Zambon.
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O MBFT é preciso ao definir o que caracteriza o início da remoção: o momento em que o guincho já se encontra no local e algum procedimento operacional é iniciado — como amarração das rodas, colocação em patins ou na lança, destravamento de sistemas ou elevação parcial do veículo à plataforma. A partir daí, não há como interromper o processo, independentemente da chegada do proprietário.
Mais do que as regras do guinchamento, Zambon ressalta a importância da conscientização dos condutores sobre os impactos reais do estacionamento irregular na cidade. “O estacionamento em locais proibidos gera transtornos para toda a cidade. Em uma guia rebaixada, impede o acesso de moradores e comerciantes. Em esquinas, compromete a visibilidade e o raio de manobra dos ônibus, além de dificultar a travessia de pedestres. Já sobre calçadas, coloca em risco a circulação segura das pessoas”, destacou o diretor.
Após a remoção, o proprietário deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para iniciar o processo de liberação do veículo. A SMTT informa que, em razão de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os dois órgãos, a guarda dos veículos removidos fica sob responsabilidade do Detran.
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