Faltam dois dias: programa encerra em 31/08. Pessoas físicas com renda até 5 salários (R$8.105) e dívidas contraídas até 31/01/2026, em atraso de 91 dias a 2 anos, podem aderir a descontos e parcelamento.
Quem pretende limpar o nome e renegociar dívidas bancárias pelo Novo Desenrola Brasil tem apenas mais dois dias para agir. O programa, prorrogado no início de agosto, encerra na próxima segunda-feira (31/08) sem previsão de novo adiamento. Voltada a pessoas físicas, a iniciativa oferece descontos robustos e condições especiais de parcelamento para facilitar a regularização financeira.
Podem participar consumidores com renda de até cinco salários mínimos (hoje R$ 8.105) que tenham débitos contratados até 31/01/2026 e em atraso entre 91 dias e dois anos. A adesão é voluntária para as instituições financeiras; por isso, o interessado precisa consultar diretamente o banco onde a dívida está registrada.
Quem pode participar
- Pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos;
- Dívidas elegíveis contratadas até 31/01/2026;
- Atraso mínimo de 91 dias e máximo de dois anos;
- Débito registrado em instituição que aderiu ao programa.
Segundo dados consolidados até a última semana de agosto, a modalidade Desenrola Famílias já renegociou 5,03 milhões de dívidas. Os débitos originais, que somavam R$ 26,33 bilhões, caíram para cerca de R$ 5,27 bilhões após acordos.
Quais dívidas entram
- Cartão de crédito – rotativo ou parcelado;
- Cheque especial;
- Crédito pessoal sem consignação;
- Empréstimos contratados para consolidar outras dívidas.
A aprovação final depende da análise de cada banco, que checa os critérios no próprio sistema e no SCR do Banco Central.
Percentuais de desconto
Cartão rotativo e cheque especial
- 91 a 120 dias: 40%
- 121 a 150 dias: 45%
- 151 a 180 dias: 50%
- 181 a 240 dias: 55%
- 241 a 300 dias: 70%
- 301 a 360 dias: 85%
- 1 a 2 anos: 90%
Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão
- 91 a 120 dias: 30%
- 121 a 150 dias: 35%
- 151 a 180 dias: 40%
- 181 a 240 dias: 45%
- 241 a 300 dias: 60%
- 301 a 360 dias: 75%
- 1 a 2 anos: 80%
Os percentuais representam tetos; o abatimento real varia conforme tipo de crédito, idade da dívida e política de cada instituição.
Condições da nova operação de crédito
- Juros máximos: 1,99% ao mês;
- Prazo: até 48 meses;
- Parcela mínima: R$ 50;
- Limite: R$ 15 mil por beneficiário em cada banco;
- Carência: primeira parcela em até 35 dias;
- Fundo Garantidor de Operações (FGO) como garantia.
A renegociação pode ocorrer nos canais digitais, por telefone ou presencialmente. Bancos como Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank participam da iniciativa.
Uso do FGTS
O trabalhador pode usar recursos do FGTS para amortizar ou quitar o novo contrato. Vale o maior dos valores:
- Até R$ 1.000; ou
- Até 20% do saldo na conta.
Após autorização no aplicativo FGTS, a instituição tem até 30 dias para fechar o contrato e solicitar a transferência via Caixa.
O que acontece depois do acordo
A dívida só sai dos cadastros de inadimplentes após o pagamento da primeira parcela da nova operação. Quem mantiver as prestações em dia permanecerá regularizado; atrasos podem reverter o benefício.
E quem está com tudo em dia?
Existe ainda o Desenrola Adimplente, modalidade destinada aos consumidores que não apresentam atrasos. Mais detalhes sobre essa etapa serão divulgados pelas autoridades econômicas, mas o acesso dependerá, igualmente, da adesão dos bancos.
Com o fim do prazo se aproximando, especialistas recomendam que interessados busquem informação nos canais oficiais de seus bancos e evitem ofertas de renegociação que prometam vantagens fora dos parâmetros do programa.
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