O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta terça-feira, 24/06, a retomada do julgamento que vai definir se decisões da Justiça do Trabalho, que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais de transporte e entrega, permanecem válidas. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, retirou o tema da pauta após um pedido conjunto do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU).
Os dois órgãos solicitaram mais tempo para analisar a recém-aprovada Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece diretrizes mundiais para o trabalho em plataformas digitais. Como a norma só foi adotada neste mês, a avaliação é de que as partes interessadas precisam se manifestar antes que o STF fixe um entendimento definitivo.
“Tendo em vista a apresentação pela recorrida e pelos amici curiae de tal fato, e considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente recurso extraordinário, determino a retirada do feito da pauta”, decidiu Fachin.
A data para a nova sessão ainda não foi marcada. O caso estava parado desde 1º de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações orais dos advogados, sem que nenhum ministro apresentasse voto. Agora, com a mudança no cenário internacional, o processo ganhará novas manifestações.
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Chegaram ao STF dois recursos: um da Rappi, relatado por Fachin, e outro da Uber, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As empresas contestam decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo empregatício, alegando que seus modelos de negócio se baseiam em tecnologia de intermediação, não em prestação direta de serviço de transporte ou entrega.
No recurso, a Rappi afirma que sentenças da primeira instância violaram precedentes do próprio Supremo, segundo os quais não há relação de emprego formal porque o entregador atua sem subordinação hierárquica clássica. Já a Uber sustenta que enquadrar motoristas como empregados mudaria a natureza da atividade econômica e afrontaria o princípio constitucional da livre iniciativa.
Durante a tramitação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pelo não reconhecimento do vínculo trabalhista, reforçando o argumento de que a prestação de serviço ocorre de maneira autônoma. Organizações sindicais, por outro lado, atuam como amici curiae em apoio aos trabalhadores, defendendo que existe subordinação algorítmica suficiente para caracterizar relação de emprego.
O resultado do julgamento é aguardado por milhares de motoristas e entregadores em todo o país, além de investidores e empresas do setor. A decisão definirá se a legislação trabalhista tradicional se aplica ou se será necessário criar um novo regime jurídico para o trabalho mediado por aplicativos. Até que o STF volte a analisar o tema, as sentenças da Justiça do Trabalho continuam válidas caso a caso, sem orientação uniforme da Corte Constitucional.
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