Decisão unânime do Supremo iguala duração da licença-maternidade e de adoção no setor público e privado. Afastamento passa a ser de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar a duração da licença-maternidade e da licença para mães adotantes em todo o serviço público e na iniciativa privada. A deliberação ocorreu nesta quarta-feira, 23/09, durante a sessão plenária que concluiu o julgamento de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023.
Pelo novo entendimento, tanto mães biológicas quanto adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do regime de contratação. O prazo deve contar a partir do parto ou da obtenção da guarda judicial. Nos casos em que mãe ou bebê permaneçam hospitalizados, a contagem começa após a alta do último a deixar a internação.
A Corte definiu que a regra alcança licenças futuras e também aquelas já em curso, harmonizando legislações que tratavam o tema de maneira desigual. Até a decisão, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previa 120 dias para gestantes e adotantes, prorrogáveis em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Contudo, em outros regimes havia discrepâncias: servidoras públicas adotantes tinham 90 dias; no Ministério Público, apenas 30 dias.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a finalidade das licenças é “fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e filho” e, por isso, não admite prazos distintos. Seu voto foi acompanhado sucessivamente pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na continuidade da análise, nesta mesma data, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também concordaram com o relator, formando a unanimidade.
A PGR argumentou que a diferenciação temporal ofendia o princípio da igualdade, uma vez que a proteção à maternidade se aplica de forma ampla, sem distinção do vínculo empregatício. Para a instituição, a legislação anterior prejudicava mães adotantes que exercem funções públicas, pois lhes concedia período inferior para adaptação e cuidados iniciais da criança.
Com a decisão, órgãos públicos e empresas terão de ajustar seus normativos internos para garantir a concessão unificada dos 120 dias, além da prorrogação facultativa de 60 dias, sempre que requerida. O STF também determinou que benefícios já em andamento sejam ampliados automaticamente, evitando tratamento desigual entre trabalhadoras na mesma situação familiar.
Especialistas em direito do trabalho avaliam que a medida tende a reduzir litígios judiciais sobre o tema e a oferecer maior segurança às mulheres que optam pela adoção. Representantes de associações ligadas à pauta da infância consideram a unificação um passo relevante para incentivar a adoção tardia e de grupos de irmãos, pois assegura às novas famílias tempo adequado de convivência inicial.
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