O ministro André Mendonça prorrogou por 90 dias a suspensão das multas da NR-1 em 25 de setembro. As sanções ficam interrompidas enquanto empresas, sindicatos e governo negociam ajustes sobre saúde mental.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e demais sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da segurança e saúde dos trabalhadores formais, com foco especial nos aspectos de saúde mental. A medida, tomada em 25 de setembro, mantém paralisadas as punições administrativas enquanto empresas, sindicatos patronais e o governo federal buscam uma solução consensual para os pontos mais controversos do regulamento.
A NR-1, em vigor desde 26 de maio deste ano, obriga os empregadores a identificar e controlar “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como sobrecarga de atividades e situações de assédio. Pela regra, descumprimentos poderiam gerar multas variáveis de acordo com porte da companhia, gravidade da infração e número de empregados, seguindo a tabela geral do Ministério do Trabalho.
A controvérsia chegou ao STF em junho, quando a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade. A entidade argumentou que diversas expressões do texto normativo são amplas e imprecisas, o que abriria margem para autuações arbitrárias. Naquela ocasião, Mendonça concedeu liminar suspendendo as penalidades, fundamentando que a nova redação da NR-1 poderia ofender princípios de legalidade e segurança jurídica.
O texto criou “conceitos abertos e subjetivos” que afetam diretamente a previsibilidade das obrigações empresariais, apontou o ministro.
No despacho desta semana, o magistrado manteve o mesmo entendimento e frisou a necessidade de diálogo: a suspensão vale até que as partes apresentem proposta de ajustes capazes de tornar as exigências “claras, objetivas e compatíveis com a Constituição”.
A “falta de clareza” do normativo, segundo Mendonça, exige tempo adicional para elaboração de critérios técnicos que garantam equilíbrio entre proteção à saúde mental dos trabalhadores e segurança jurídica para as organizações.
Sem a definição de um valor fixo para infrações ligadas a riscos psicossociais, as penalidades permanecem atreladas à tabela geral de multas, cujo cálculo leva em conta desde microempresas até grandes corporações. Até que o impasse seja solucionado, fiscais do trabalho continuam impedidos de autuar com base nos dispositivos sobre saúde mental.
Especialistas em direito trabalhista observam que a decisão do STF mantém empresas alertas para a necessidade de programas de prevenção, mesmo sem risco imediato de multa. Por outro lado, entidades de defesa dos trabalhadores insistem que a ausência de sanção pode retardar a adoção de medidas efetivas contra assédio e sobrecarga. A expectativa é de que, durante os próximos três meses, representantes do governo, empregadores e empregados apresentem ao tribunal um texto revisado que detalhe parâmetros objetivos para fiscalização.
Se, ao final do prazo, não houver consenso, o STF deverá reavaliar a liminar. Enquanto isso, as companhias continuam obrigadas a mapear riscos e implementar políticas de suporte psicológico, embora não possam ser penalizadas caso o auditor do trabalho entenda que houve falha de cumprimento específico na NR-1.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.









