O STF declarou legal o decreto que amplia os pagamentos do Bolsa Família e terá efeito em 1º de outubro. O benefício mínimo será R$ 691 e o tíquete médio, R$ 777, segundo a AGU.
O Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta sexta-feira (18), a legalidade do decreto que reajusta os benefícios do Bolsa Família. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes após a Advocacia-Geral da União (AGU) pedir que o tribunal reconhecesse a medida como compatível com a legislação eleitoral e com as normas que regem programas sociais.
Com o aval do STF, o valor mínimo pago pelo programa passará para R$ 691, enquanto o tíquete médio chegará a R$ 777. O reajuste de 15% começará a valer em 1º de outubro, conforme já informado pelo governo federal na quinta-feira (17). Segundo a AGU, a atualização corrige a defasagem provocada pela inflação e mantém o poder de compra das famílias atendidas.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, registrou Gilmar Mendes na decisão.
Ao analisar o pedido, o ministro ponderou que o decreto não estabelece vantagem inédita nem interfere nas regras eleitorais vigentes. Para ele, a atualização monetária do piso familiar está prevista em lei e não altera o desenho do programa. O magistrado também observou que o Supremo já firmou entendimento no sentido de admitir políticas públicas que apenas recompõem valores corroídos pela inflação.
Na petição enviada ao tribunal, a AGU argumentou que a manutenção do poder aquisitivo dos beneficiários é indispensável para garantir condições mínimas de subsistência. O órgão frisou ainda que o reajuste segue o mesmo índice de inflação usado em programas federais de assistência social, evitando, assim, desequilíbrios orçamentários ou distorções de foco.
O Bolsa Família atende atualmente milhões de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, que recebem transferências diretas de renda condicionadas à frequência escolar das crianças, à vacinação em dia e ao acompanhamento pré-natal de gestantes. Mesmo com a nova faixa mínima de R$ 691, o núcleo do programa – voltado à proteção social básica – permanece inalterado.
No despacho, Gilmar Mendes ressaltou que, caso houvesse indícios de uso eleitoral ou expansão irregular das despesas públicas, o Supremo atuaria para suspender o ato. Entretanto, neste caso específico, o ministro concluiu que se trata de mera recomposição monetária. A decisão encerra, por ora, questionamentos judiciais sobre a validade do decreto e assegura a execução da folha de pagamentos reajustada a partir de outubro.
Com a posição adotada nesta sexta-feira, a Corte sinaliza que haverá segurança jurídica para a continuidade do benefício corrigido, permitindo ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social prosseguir com os ajustes operacionais necessários antes do início do próximo ciclo de pagamentos.
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