O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta sexta-feira (26), cinco votos favoráveis à liberação do pagamento retroativo de verbas indenizatórias — conhecidas como penduricalhos — a juízes, promotores e procuradores do Ministério Público. O placar parcial, alcançado em sessão virtual, está em 5 a 0 e confirma uma tendência de reversão do entendimento firmado pela Corte em 25 de março, quando os ministros decidiram limitar esses repasses e vetar a quitação de valores passados.
Os votos pró-liberação foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino. O relator do caso, ministro Moraes, defendeu que os pagamentos retroativos podem ser efetuados desde que respeitado o teto já fixado pelo próprio STF: as verbas adicionais não podem ultrapassar 35% do subsídio constitucional máximo, hoje em R$ 46,3 mil.
Na prática, se o entendimento for mantido até o encerramento do julgamento, cada magistrado ou membro do Ministério Público poderá somar até R$ 16,2 mil em penduricalhos, chegando a uma remuneração mensal de aproximadamente R$ 62,5 mil. A decisão final, porém, só será conhecida depois que todos os 11 ministros depositarem seus votos. A sessão virtual ficará aberta até segunda-feira (30), restando ainda cinco manifestações.
Segundo o voto condutor, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá, num prazo máximo de 30 dias, encaminhar ao Supremo a relação detalhada de todas as gratificações e auxílios pagos antes do julgamento de março. De posse desse relatório, o STF poderá autorizar o repasse dos valores retroativos, obedecendo ao limite percentual estabelecido.
Penduricalhos são benefícios que, somados ao salário, fazem a remuneração ultrapassar o teto constitucional. Incluem indenizações como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, gratificações por acúmulo de função ou pelo exercício de cargos administrativos, entre outros.
No julgamento de 25 de março, os ministros haviam decidido, por unanimidade, que esses adicionais não poderiam superar 35% do subsídio. Além disso, a Corte determinou que não haveria pagamento retroativo. Recursos de entidades de classe e de membros do Judiciário e do Ministério Público, entretanto, levaram o tema de volta à pauta.
Com a atual maioria formada, o STF sinaliza uma abertura para que valores atrasados sejam quitados, contanto que respeitem a faixa de 35%. Caso o cenário permaneça inalterado até segunda, a nova diretriz reformará parte importante da decisão de março e poderá gerar impacto direto nas folhas de pagamento de tribunais e Ministérios Públicos em todo o país.
Mesmo com o avanço da votação, o resultado ainda é considerado provisório. Se algum ministro solicitar destaque, o caso deixará o ambiente virtual e voltará a ser apreciado em sessão presencial, o que reiniciaria a contagem de votos. Até o momento, porém, não há indicação de pedido de destaque ou de vista.
Além do efeito financeiro imediato, a discussão reacende o debate sobre a política remuneratória no serviço público e os limites constitucionais para benefícios extras. Entidades representativas de servidores defendem o pagamento, argumentando que as verbas têm respaldo legal. Críticos, por outro lado, apontam possível distorção em relação ao espírito do teto salarial.
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