Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram nesta segunda-feira (06) que os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia expliquem, em até 48 horas, o pagamento de verbas que teriam superado o limite fixado pela Corte para benefícios adicionais a magistrados.
Em decisão tomada no ano passado, o STF estabeleceu que as chamadas verbas remuneratórias e indenizatórias não podem ultrapassar 70% do teto do funcionalismo federal — hoje perto de R$ 78 mil mensais. Levantamentos recentes, entretanto, indicaram contracheques superiores a R$ 400 mil em maio para alguns juízes dessas sete cortes.
Moraes e Dino assinaram despachos praticamente idênticos, mas com diferenças de tom. Dino destacou que, caso seja confirmada a violação, poderá haver afastamento imediato das diretorias dos tribunais, além de responsabilização penal, civil e administrativa. Moraes enfatizou a advertência de afastamento para a hipótese de não envio dos dados solicitados.
“A configuração de qualquer tipo de descumprimento às determinações do STF, quanto aos limites estabelecidos, poderá ensejar afastamento do cargo e a promoção da responsabilidade penal, civil e disciplinar”, afirmou Dino.
Os presidentes dos TJs terão de remeter, individualmente, os valores pagos a cada magistrado da ativa, aposentado e pensionista, referentes aos meses de abril, maio, junho e julho deste ano. O Supremo exige ainda documentos que comprovem cada pagamento.
O pedido atinge especificamente os chamados “penduricalhos”: auxílios, indenizações ou retroativos que, somados ao salário, elevam a remuneração total para além do teto constitucional. Entre eles estão o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e verbas indenizatórias diversas.
Paralelamente, ganhou repercussão recente a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que autorizou todos os tribunais do país a quitarem valores retroativos do ATS. A liberação ocorreu antes de o STF concluir o julgamento sobre a legalidade desse adicional, em um momento no qual tais pagamentos estavam suspensos por precaução.
Nos bastidores, membros do Judiciário argumentam que a incidência de benefícios como o ATS estaria assegurada por leis estaduais ou por entendimentos anteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já no Supremo, prevalece a leitura de que qualquer montante que ultrapasse o limite de 70% fere a decisão colegiada da Corte.
Com a cobrança formalizada nesta segunda-feira, Moraes e Dino aguardam o envio dos relatórios até quarta-feira (08). Caso os tribunais não cumpram o prazo ou confirmem pagamentos fora dos parâmetros fixados, os presidentes podem ser afastados até a regularização total das folhas de pagamento.
O episódio reaquece o debate sobre transparência salarial no serviço público e coloca novamente em foco a necessidade de controle sobre verbas acessórias que, somadas ao subsídio, podem multiplicar os rendimentos de juízes além do previsto pela Constituição.
Enquanto o prazo corre, integrantes dos Tribunais de Justiça envolvidos preparam documentação e justificativas. A expectativa é de que os relatórios incluam detalhamentos linha a linha dos contracheques e pareceres jurídicos que sustentem eventuais exceções. O STF, porém, já sinalizou que o simples enquadramento em lei estadual não basta para desrespeitar o teto constitucional.
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