O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (06/07) um prazo de 48 horas para que sete tribunais detalhem os motivos de repasses a magistrados que superaram o limite salarial fixado pela Corte em março. A determinação atinge o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e os tribunais estaduais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Em março, o plenário do STF definiu que o valor bruto destinado a cada juiz — soma de vencimento e indenizações autorizadas, como diárias e ajuda de custo em mudança de comarca — não pode, em hipótese alguma, ultrapassar R$ 78,8 mil. Além disso, as verbas indenizatórias foram limitadas a 35% do salário-base mensal.
Uma reportagem publicada nesta segunda apontou que, mesmo após a nova regra, alguns contracheques superaram R$ 200 mil, chegando a R$ 495 mil em um caso. Para o ministro, esses pagamentos precisam ser explicados com urgência.
“O descumprimento implicará imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”, advertiu Moraes no despacho.
Os tribunais citados vêm sustentando a legalidade dos repasses ao se apoiarem em resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza verbas adicionais classificadas como indenizatórias. No entanto, o STF, julgando um recurso extraordinário com repercussão geral, analisa precisamente quais penduricalhos têm amparo constitucional.
Diante do conflito, Moraes quer que cada corte apresente demonstrativos detalhados: nomes dos beneficiários, valores creditados, natureza jurídica das verbas e justificativas amparadas na resolução do CNJ. O objetivo é checar se houve distorções e, se necessário, suspender pagamentos futuros ou exigir ressarcimentos.
A discussão sobre tetos salariais no Judiciário não é nova. Desde 2016, o STF revisa gratificações recebidas por magistrados, procuradores e defensores. A Corte considera legítimas apenas indenizações que reponham efetivos gastos do servidor, como diárias em deslocamentos. Bonus ou adicionais retroativos, na avaliação majoritária dos ministros, configuram acréscimo remuneratório — e, portanto, estão sujeitos ao limite constitucional.
No caso dos tribunais notificados, o Ministério Público de Contas de cada estado já havia alertado para a necessidade de ajuste. Agora, com a intimação direta do STF, presidentes das cortes estudam caminhos para comprovar a regularidade de seus atos financeiros, ao mesmo tempo em que servidores de controladoria correm para concluir relatórios ainda esta semana.
Enquanto isso, associações de magistrados defendem que não há irregularidade e que o limite de 35% nas verbas indenizatórias não alcançaria pagamentos retroativos ou verbas devidas há anos. O STF, contudo, vem reiterando que a regra vale para qualquer quantia efetivamente depositada após a decisão de março.
O caso volta ao plenário da Suprema Corte ainda neste semestre, quando os ministros julgarão o mérito do recurso extraordinário. Até lá, as cortes estaduais e o TJDFT precisarão convencer Alexandre de Moraes de que seus pagamentos, inflados ou não, respeitam o teto previsto na Constituição.
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