O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 25 de junho, por 90 dias a aplicação das multas que recaem sobre empresas que ainda não se adequaram às exigências de saúde mental estabelecidas na versão mais recente da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão foi tomada em caráter liminar e terá de ser analisada pelo plenário da Corte entre 7 e 18 de agosto.
A medida atende a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que argumentou haver dificuldades práticas para cumprir imediatamente a nova redação da norma. A atualização da NR-1, em vigor desde 26 de maio, incluiu os chamados riscos psicossociais – como assédio moral, metas abusivas e sobrecarga de trabalho – no mesmo patamar dos riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes já fiscalizados pela legislação trabalhista.
Ao acatar a solicitação da Confenen, Mendonça destacou a necessidade de permitir que governo federal, empregadores e representantes de trabalhadores encontrem uma redação mais clara e objetiva para a regra, sem reduzir o nível de proteção à saúde previsto originalmente.
“O acordo a ser construído deve superar a vagueza do regramento atual e conferir maior grau de certeza e objetividade, sanando as dificuldades práticas alegadas, mas sem flexibilizar o grau de proteção dos direitos fundamentais que a regulamentação visa proteger”, registrou o ministro na decisão.
O congelamento das penalidades dura 90 dias, contados a partir da data da decisão, e não afeta a vigência da NR-1. Empresas que ainda não ajustaram seus Programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) ganham, assim, uma nova janela para incorporar protocolos específicos de prevenção ao adoecimento psíquico de funcionários.
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Levantamento divulgado em maio indicou que 57,8 % das organizações não haviam atualizado seus planos de riscos para contemplar as exigências de saúde mental. Esse dado embasou argumentos de que a entrada imediata das multas poderia gerar insegurança jurídica e sobrecarregar tanto empregadores quanto a fiscalização.
Por ora, a decisão de Mendonça não elimina a obrigação de conformidade; ela apenas suspende a punição financeira, criando espaço temporal para que negociações avancem. Passados os 90 dias, se novo consenso não for apresentado e o plenário do STF referendar a liminar, as multas poderão voltar a ser aplicadas segundo critérios que venham a ser definidos.
A NR-1 integra o conjunto de normas do extinto Ministério do Trabalho – hoje sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego – e estabelece diretrizes gerais de segurança e saúde ocupacional. Sua revisão, que incluiu o tema saúde mental, reflete a crescente preocupação com fatores emocionais no ambiente de trabalho e atende a recomendações de organismos internacionais.
Até que o Supremo conclua o julgamento, empresas e especialistas em saúde ocupacional acompanham de perto as tratativas entre governo e setor produtivo, avaliando ajustes técnicos capazes de tornar a norma mais objetiva sem esvaziar o propósito de proteger a integridade física e psíquica dos trabalhadores.
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