O STF retoma às 14h o julgamento que analisa ações da Uber e Rappi sobre reconhecimento de vínculo empregatício para motoristas e entregadores de apps. O caso estava suspenso desde 1º de outubro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar HOJE, a partir das 14h, duas ações que podem estabelecer parâmetros para o reconhecimento — ou não — de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais. O tema, chamado de uberização, ficou pendente desde 1º de outubro do ano passado, quando o plenário ouviu as sustentações de todas as partes envolvidas e decidiu interromper a sessão sem chegar a um resultado.
O processo reúne recursos apresentados pelas empresas Rappi e Uber contra decisões da Justiça do Trabalho que haviam determinado o registro em carteira dos trabalhadores. Relatados pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, os casos ganharam repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado valerá para situações semelhantes em todo o país.
Na petição encaminhada ao STF, a Rappi argumenta que as sentenças trabalhistas desconsideraram posicionamentos anteriores da própria Corte segundo os quais não existe relação de emprego formal entre a companhia e quem faz as entregas. A plataforma sustenta que o entregador possui autonomia para escolher horários, trajetos e quantidade de serviço, características que, na ótica da empresa, afastam a subordinação típica do contrato celetista.
A Uber, por sua vez, reforça a tese de que atua no setor de tecnologia — e não de transporte — ao disponibilizar, por meio de software, a mediação entre passageiros e motoristas parceiros. Para a companhia, transformar esse modelo em relação trabalhista tradicional afetaria a essência do negócio e poderia violar o princípio constitucional da livre iniciativa.
Em manifestação encaminhada antes do reinício do julgamento, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer contrário ao reconhecimento automático de vínculo empregatício. O órgão entende que a jurisprudência consolidada sobre o tema mostra que a subordinação típica do contrato de trabalho não se verifica nos aplicativos, embora admita que situações específicas possam exigir análise pontual.
A retomada do debate ocorre em meio a pressões de sindicatos de motoristas, associações empresariais e representantes do poder público interessados em dar segurança jurídica ao setor. Entidades de trabalhadores alegam que a ausência de direitos como férias, 13.º salário e contribuição previdenciária cria um vácuo de proteção social. Plataformas, por outro lado, afirmam que a flexibilidade é fundamental para manter o modelo de negócios e oferecer renda extra a milhões de pessoas.
Especialistas em direito do trabalho acompanham de perto a votação. Há quem defenda a criação de um regime híbrido, com garantia de proteção mínima sem enquadrar motoristas e entregadores como empregados clássicos. Outros juristas enxergam no processo a oportunidade de reforçar a interpretação de que a Consolidação das Leis do Trabalho permanece aplicável, independentemente das inovações tecnológicas.
Conforme a pauta do Supremo, após os votos dos relatores, os demais ministros poderão apresentar divergências ou aderir a um dos entendimentos. Não existe prazo máximo para o desfecho, e pedidos de vista ou destaque podem adiar novamente a decisão final. Até lá, milhares de processos semelhantes continuam sobrestados na Justiça do Trabalho, aguardando uma posição definitiva da mais alta corte do país.
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