O STF decidiu por unanimidade prorrogar as regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados. Congresso tem prazo para criar nova legislação sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou, por unanimidade, a validade das atuais regras de cálculo, distribuição e controle da liberação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) até o dia 30 de junho de 2027. Esta decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, cujo prazo é considerado improrrogável. Durante este período, o Congresso Nacional deve elaborar e aprovar uma nova legislação que regulamente a matéria.
A Corte também decidiu que o caso será encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), ligado à Presidência do STF, com o objetivo de buscar uma solução negociada entre a União, os estados e o Distrito Federal em relação à futura forma de distribuição dos recursos. Caso não se consiga aprovar uma nova lei ou alcançar um consenso até o prazo estipulado, a distribuição dos recursos passará a seguir automaticamente a sistemática prevista no inciso III do artigo 2º da Lei Complementar (LC) 62/1989, respeitando os parâmetros constitucionais estabelecidos pelo Tribunal.
O FPE é uma transferência constitucional de recursos da União, composta principalmente por parcelas da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Seu principal objetivo é reduzir desigualdades regionais e equalizar a capacidade fiscal dos estados e do Distrito Federal. Para as unidades federativas com menor arrecadação própria, o fundo se configura como uma das principais fontes de financiamento das políticas públicas.
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Em 2010, o STF já havia declarado inconstitucional o modelo de distribuição previsto na LC 62/1989, fundamentando que o sistema utilizava coeficientes fixos, definidos na década de 1980, que não refletiam as mudanças na população e na renda dos estados ao longo do tempo. Essa situação comprometeu a função redistributiva do fundo. Apesar da declaração de inconstitucionalidade, a Corte manteve temporariamente as regras vigentes e concedeu um prazo para que o Congresso Nacional elaborasse uma nova legislação.
Em resposta a essa decisão, foi editada a LC 143/2013, que introduziu critérios relacionados à população e à renda domiciliar per capita. Contudo, a nova legislação manteve por um longo período parte significativa da distribuição ainda baseada nos coeficientes fixos anteriormente questionados.
Na análise da ADI 5069, proposta pelo governo de Alagoas em 2023, o STF concluiu que a norma reproduziu vícios já identificados em decisões anteriores, ao instituir uma transição excessivamente longa para o novo modelo de distribuição. Diante disso, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos referentes à correção e ao rateio dos recursos, mas preservou temporariamente seus efeitos para evitar insegurança jurídica e a interrupção da distribuição do FPE, enquanto o Congresso Nacional não edita uma nova regulamentação.
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