Em 27 de agosto, o STF começou a discutir se provedores podem entregar registros de conexão (data, hora e fuso) sem ordem judicial. Com dois votos pela autorização prévia, o debate foi suspenso sem nova data marcada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira, 27 de agosto, o julgamento que vai definir se a entrega de registros de conexão de usuários — data, hora e fuso — pode ocorrer sem ordem judicial ou se deve obedecer à regra do Artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condiciona o repasse de informações a uma decisão do Judiciário. Com dois votos favoráveis à necessidade de autorização prévia, a análise foi interrompida e ainda não há nova data para retomada.
A discussão gira em torno de ação protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que pede a confirmação da constitucionalidade do dispositivo legal. Segundo a entidade, provedores recebem diariamente solicitações diretas de delegados de polícia, órgãos administrativos e Ministérios Públicos para o fornecimento de endereços de IP, sem qualquer aval judicial. A Abrint afirma que o fluxo intenso de requisições expõe empresas e usuários a um dilema jurídico.
“Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem os riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência”, apontou a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint.
Relator do processo, o ministro Cristiano Zanin abriu a votação destacando que a Constituição assegura a inviolabilidade da privacidade e a proteção de dados pessoais. Para ele, qualquer interferência em informações de caráter íntimo precisa de supervisão judicial.
“O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção.”
O posicionamento foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, formando placar de 2 a 0 a favor da autorização prévia. Antes que os demais ministros se manifestassem, o presidente da Corte suspendeu a sessão, prática comum quando há necessidade de análise mais aprofundada ou quando o tempo regimental se esgota.
Na prática, o resultado parcial indica tendência de o STF reforçar a exigência de ordem judicial para o repasse de dados de tráfego, mas o desfecho permanece em aberto enquanto os outros nove ministros não apresentam seus votos. Caso o entendimento dos primeiros votos prevaleça, delegacias, órgãos de fiscalização e Ministérios Públicos só terão acesso aos registros se obtiverem decisão específica de um juiz, reforçando a confidencialidade dos dados de navegação.
Especialistas consultados por entidades do setor de tecnologia argumentam que a determinação também impacta investigações criminais. Para procuradores e policiais, o acesso rápido ao IP permite identificar suspeitos de crimes virtuais com maior agilidade. Já defensores da norma destacam que o controle judicial evita abusos e traz segurança jurídica às empresas que armazenam grandes volumes de metadados.
O julgamento se insere num momento em que o Marco Civil completa 12 anos de vigência, período marcado por avanços na proteção de direitos digitais e novos desafios impostos pela expansão do uso da internet no Brasil. Até a conclusão da votação, provedores seguem amparados pela interpretação atual do artigo 10, que recomenda aguardar decisão judicial antes de liberar qualquer informação de usuários.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.









