O ministro Gilmar Mendes reafirmou no plenário virtual do STF o voto que derruba o marco temporal. A tese, já rejeitada em dezembro, limitava direitos territoriais dos povos originários.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para manter, sem cortes, a decisão que declarou inconstitucional o chamado marco temporal aplicado às demarcações de terras indígenas. O posicionamento foi inserido no plenário virtual, ambiente onde os ministros depositam seus votos eletronicamente.
Em dezembro do ano passado, por maioria, o STF já havia rejeitado a tese segundo a qual os povos originários só teriam direito às áreas que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele momento. A sessão atual examina recursos apresentados logo após esse julgamento.
Com o novo voto, o placar parcial fica em 1 a 0 pela manutenção integral do entendimento anterior. O sistema permanecerá aberto até a próxima sexta-feira (26), prazo em que os demais ministros poderão concordar ou divergir.
Organizações que defendem os direitos indígenas, porém, apontam que a Corte preservou pontos considerados prejudiciais, como a possibilidade de indenização a ocupantes de ‘boa-fé’, a flexibilização da consulta prévia e outras cláusulas que, na prática, podem atrasar novos processos de demarcação.
Os embargos foram protocolados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e pelos partidos PT, PV, PC do B, PSOL e Rede Sustentabilidade. As siglas e a entidade pediram que a eficácia do acórdão fosse suspensa até o julgamento definitivo. A APIB também relatou agravamento de conflitos em território tradicional depois do resultado de dezembro.
“Vislumbro que eventual suspensão do acórdão acarretaria risco de dano grave ou de difícil reparação reverso, tendo em vista a necessidade de se conferir segurança jurídica às questões indígenas”, escreveu Mendes.
O ministro igualmente afastou a alegação de falta de consulta prévia prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Exigir que a promulgação de leis sobre questões indígenas se submeta à consulta livre, prévia e informada simplesmente inviabilizaria o processo legislativo, especialmente considerando as mais de 391 etnias identificadas no Censo Demográfico 2022 do IBGE”, justificou.
A polêmica sobre o marco temporal ganhou força em 2023, quando o STF o considerou inconstitucional. Na esteira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.701/2023 que restabeleciam a tese. O Congresso Nacional, contudo, derrubou o veto. A disputa voltou à Corte e, em dezembro de 2025, o tribunal invalidou definitivamente o marco, gerando a atual rodada de recursos.
Especialistas em direito constitucional avaliam que a manifestação de Mendes reforça a tendência de consolidar a proteção territorial indígena no patamar mais alto da jurisprudência brasileira. Ainda assim, organizações apontam que a próxima semana será decisiva, pois bastam cinco votos para reabrir o debate sobre pontos específicos.
Se nenhum ministro alterar o quadro até dia 26, ficará encerrada também a possibilidade de modulação que suavizaria o impacto da decisão para produtores rurais e ocupantes não indígenas. Nesse cenário, a discussão sobre indenizações caberia a processos futuros ou à própria via legislativa, mas sob a premissa de que não há mais espaço para o marco temporal.
Até lá, movimentos indígenas mantêm vigília on-line e preparam mobilizações em Brasília para pressionar pela rejeição de dispositivos considerados ameaçadores aos seus direitos constitucionais. Do lado ruralista, entidades de produtores alegam insegurança jurídica e cobram do Congresso uma nova tentativa de regulamentar ocupações passadas.
O desfecho do julgamento virtual, portanto, não apenas resolve o impasse imediato sobre o acórdão, mas também sinaliza como a Suprema Corte pretende equilibrar a proteção dos povos originários com interesses econômicos e políticos em torno da terra no país.
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