Por maioria (6 a 3), o STF decidiu que estados não podem revogar sozinhos incentivos de ICMS aprovados em convênios do Confaz. A Corte reforça que alterações dependem de consenso federativo e não mudam leis estaduais automaticamente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 24/09, que nenhum estado pode revogar sozinho incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham sido autorizados por convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O entendimento foi firmado por maioria de votos (6 a 3) e, na prática, reforça a necessidade de consenso federativo para qualquer mudança em benefícios já incorporados às legislações estaduais.
Segundo a decisão, os convênios firmados no Confaz não alteram automaticamente as leis de cada estado. Cada Assembleia Legislativa continua responsável por transformar o acordo em norma local. Entretanto, depois que a vantagem tributária entra em vigor, só pode ser modificada ou extinta de acordo com o mesmo rito coletivo que a originou. Hoje, o Confaz exige quórum de quatro quintos dos representantes para aprovar ou revogar benefícios.
O julgamento ocorreu no contexto da chamada “guerra fiscal”, disputa em que unidades da Federação oferecem isenções ou reduções de ICMS para atrair empresas. A Corte apreciou ações de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto paulista de 2020 que acabou com a isenção concedida às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Em janeiro deste ano, o governo de São Paulo reinstaurou o incentivo, porém limitou a validade até 30 de setembro.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a revogação isolada de vantagens tributárias desestabiliza o pacto federativo e prejudica a concorrência leal entre os entes. O entendimento foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Em posição contrária, o ministro Luiz Fux defendeu que as unidades federativas detêm autonomia para suspender benefícios sem necessidade de aval prévio do Confaz. A visão foi endossada por André Mendonça e Nunes Marques, resultando na divergência vencida.
Representantes estaduais argumentaram que o decreto paulista causou desequilíbrio econômico na Região Norte ao retirar competitividade de empresas instaladas nas Áreas de Livre Comércio. A decisão do STF, portanto, estabelece jurisprudência que tende a diminuir medidas unilaterais semelhantes e deverá obrigar eventuais renegociações no âmbito do Confaz sempre que um estado quiser alterar benefícios compartilhados.
Além de pacificar a disputa específica, o veredito dá novo fôlego ao debate sobre a necessidade de uma reforma tributária ampla para harmonizar incentivos, evitar sobreposição de regras e garantir maior segurança jurídica a investidores. Secretários de Fazenda e técnicos do Ministério da Fazenda acompanham com atenção os impactos práticos da determinação, pois mudanças no ICMS afetam a arrecadação local e a competitividade de diferentes cadeias produtivas.
Com a tese fixada pelo STF, qualquer decreto ou lei estadual que pretenda extinguir incentivos aprovados coletivamente deverá, primeiro, submeter a proposta ao Confaz e alcançar o quórum qualificado exigido. Se a medida for rejeitada, o benefício permanece em vigor até nova deliberação colegiada.
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