Na sexta (11), o STF retomou a análise da Lei Complementar 219 após Gilmar Mendes devolver o processo e incluir seu voto no plenário virtual. A ação da Rede questiona mudanças na contagem dos prazos de inelegibilidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (11), o julgamento sobre a constitucionalidade das mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa. A análise havia sido interrompida quando o ministro Gilmar Mendes solicitou vista. Com a devolução do processo, o magistrado incluiu seu voto no plenário virtual, passo que reacendeu a discussão sobre a Lei Complementar 219, aprovada pelo Congresso em 2025.
A ação sob exame foi proposta pela Rede Sustentabilidade. O partido pede que o STF derrube a norma que alterou a contagem dos prazos de inelegibilidade de políticos condenados. Entre outras inovações, a lei unificou em 12 anos o período máximo de afastamento da vida pública aplicado a agentes que respondem a diversos tipos de ação por improbidade administrativa.
No ponto considerado mais controverso, o texto legislativo mudou o marco temporal dos oito anos de inelegibilidade previstos originalmente. Antes, a contagem começava depois do cumprimento da pena; com a alteração, passa a iniciar na data da condenação. Para os autores da ação, esse dispositivo reduziria, na prática, o afastamento de políticos condenados, ‘esvaziando’ o espírito da Ficha Limpa.
Ao votar pela manutenção integral da lei, Gilmar Mendes argumentou que cabe ao Congresso definir os critérios de inelegibilidade e propôs uma solução intermediária: a modulação de efeitos por 18 meses. Segundo o ministro, esse intervalo permitiria que o Parlamento reavaliasse eventuais ajustes sem criar “vácuos” jurídicos durante os processos eleitorais em curso.
Com o novo posicionamento, o placar parcial ficou em 2 a 1 contra as mudanças. Já haviam se manifestado pela derrubada das alterações os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. O voto favorável de Mendes inverteu a tendência observada até então e reacendeu o debate sobre a representatividade do texto aprovado pelo Legislativo.
Após a liberação do voto, o ministro Flávio Dino pediu destaque, recurso que leva o caso do ambiente virtual para o Plenário físico. A partir de agora, o julgamento será reiniciado do zero, com direito a sustentações orais das partes e novo espaço para manifestações individuais dos ministros. Ainda não existe data marcada para essa sessão, mas a expectativa é de que ocorra antes do calendário eleitoral de 2028 — ano em que as mudanças fariam maior diferença prática para candidatos.
No momento, o cenário jurídico segue indefinido. Enquanto parte do STF considera que o novo critério reduz o alcance da Ficha Limpa, outra ala defende que o Congresso agiu dentro de sua competência constitucional. Até que o Plenário se reúna novamente, as regras continuam valendo conforme o texto aprovado em 2025, mas sob a sombra de possível revisão iminente.
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