Com a inserção dos votos de Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin no sistema de deliberação virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a registrar, nesta sexta-feira, 26/06, placar de 4 a 0 a favor da liberação do pagamento retroativo de gratificações a juízes, procuradores e promotores. O julgamento trata de recursos que contestam decisão tomada em 25/03, quando a Corte limitou novas verbas acessórias a 35% do subsídio-teto do funcionalismo público e vedou o pagamento de valores pretéritos.
Os três magistrados relataram ações distintas, mas apresentaram entendimento convergente. Segundo o voto conjunto, caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborar, no prazo máximo de 30 dias, relatório pormenorizado de todas as verbas e gratificações legais pagas até a data do acórdão de março. Somente após o recebimento desse documento o STF deverá autorizar — ou não — o desembolso dos retroativos, sempre dentro do limite de 35% já validado pelo plenário.
A movimentação recoloca em debate a prática dos chamados “penduricalhos”, benefícios que, somados ao salário, podem ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil. Com a margem adicional fixada pelos ministros, a remuneração mensal de integrantes da magistratura e do Ministério Público poderá alcançar aproximadamente R$ 62,5 mil, incluídos R$ 16,2 mil em adicionais.
O julgamento virtual foi aberto na madrugada de 21/06 e está programado para encerrar-se na segunda-feira, 30/06. Ainda faltam os votos de seis ministros, qualquer um deles com poder para pedir destaque e transferir a análise para o plenário físico, alterando calendário e dinâmica do processo.
A decisão de março foi unânime, mas a fase atual examina embargos que alegam omissões e contradições. Entidades de classe sustentam que o efeito retroativo é direito adquirido, pois as gratificações eram amparadas por normas vigentes antes do novo entendimento. Já vozes críticas veem risco de desequilíbrio fiscal, sobretudo nos orçamentos estaduais onde a folha de pessoal consome parcela expressiva das receitas.
Além de definir o mérito, o Supremo precisará detalhar a forma de cálculo dos valores devidos, inclusive incidência de contribuições previdenciárias e de imposto de renda. Caso o placar permaneça inalterado até o fim da sessão virtual, a liberação será imediata, condicionada apenas à entrega do levantamento pelo CNJ.
Como consequência política, a deliberação pode reacender discussões no Congresso sobre a regulamentação do teto remuneratório no serviço público, tema que tramita em projetos desde 2016 sem consenso entre deputados e senadores.
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