A demora excessiva na conclusão do processo de identificação, demarcação e titulação do território da Comunidade Quilombola Catuabo, que perdura há mais de 15 anos, resultou na condenação da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos superior a R$ 1 milhão. A decisão foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em recurso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A comunidade, localizada no município de Frei Paulo (SE), foi formalmente reconhecida em 2006. No ano seguinte, foi concluído o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, que delimitou a área de 886 hectares. Desde então, o processo de demarcação ficou paralisado, levando o MPF a apresentar uma ação civil pública contra o Incra e a União, buscando garantir a continuidade dos procedimentos.
Ao julgar a ação, a Justiça Federal em Sergipe fixou um prazo de dois anos para a conclusão da demarcação, mas negou o pedido de indenização. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que manteve o mesmo entendimento, alegando que a mera expectativa pela conclusão do processo administrativo não seria suficiente para caracterizar o dano moral coletivo.
Inconformado com a decisão, o MPF recorreu ao STJ, que reconheceu a violação grave, prolongada e concreta de direitos fundamentais coletivos, condenando os réus pelo atraso sem motivo na demarcação e na titulação das terras da Comunidade Quilombola Catuabo. A decisão da Primeira Turma da Corte foi unânime.
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“A lentidão injustificada no processo de demarcação do território é intolerável e viola valores fundamentais da sociedade, por deixar os membros da comunidade quilombola de fora das terras de que deveriam ser proprietários”, afirmou a procuradora regional da República, Caroline Maciel, autora do recurso.
Ela destacou ainda que “a demora excessiva na conclusão da titulação do território dificulta o acesso dos quilombolas a programas governamentais e à efetivação do próprio direito à moradia, reduzindo o exercício da cidadania”.
A defesa dos direitos das comunidades quilombolas é uma das atribuições legais do Ministério Público Federal, e diversos membros da instituição atuaram neste caso. A ação civil pública foi proposta pela então procuradora da República (hoje procuradora regional da República) Lívia Tinôco, que também foi responsável pela réplica à contestação e pelos embargos de declaração, além da apelação ao TRF5.
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