A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos a 3, que estrangeiros que aguardam do lado mexicano da fronteira não podem ser considerados como tendo “chegado aos Estados Unidos” para fins de asilo. O julgamento, concluído HOJE, analisou a interpretação das seções 1158(a)(1) e 1225(a)(1) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) de 1952.
O caso teve origem numa ação coletiva movida em 2017 pela organização Al Otro Lado e por solicitantes de asilo afetados pela prática conhecida como “metering”. A Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) passou a limitar o número diário de pessoas autorizadas a cruzar pontos oficiais de entrada, obrigando milhares a permanecer em cidades mexicanas enquanto aguardavam vaga de processamento. Tribunais distritais e o 9º Circuito consideraram a prática ilegal, mas o governo federal recorreu, levando a disputa ao Supremo.
Redigindo o voto da maioria, o juiz Samuel Alito sustentou que a linguagem da INA não deixa margem a dúvidas: apenas a entrada física confere o estatuto de “chegado”. Para ele, “cruzar a linha territorial é requisito indispensável” para acionar o dever de inspeção obrigatória e o possível pedido de refúgio.
“Sem pisar em solo americano, o estrangeiro permanece fora da jurisdição migratória interna do país”, escreveu Alito.
O entendimento foi acompanhado pelos juízes Clarence Thomas, John Roberts, Neil Gorsuch, Brett Kavanaugh e Amy Coney Barrett. Thomas apresentou opinião concorrente para reforçar a análise histórica da fronteira.
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Na ala dissidente, Sonia Sotomayor argumentou que a decisão “ignora a realidade humanitária da fronteira” e cria obstáculos adicionais a pessoas em condição de vulnerabilidade. Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson aderiram ao voto de Sotomayor, e Jackson protocolou ressalva própria destacando riscos de violência contra migrantes que permanecem no México.
Apesar de a política de “metering” ter sido suspensa em 2021, o precedente estabelecido pode influenciar futuras iniciativas do Executivo para conter picos migratórios. Setores favoráveis a um controle mais rígido comemoraram a vitória, alegando que reforça a soberania e a capacidade operacional do país. Organizações de direitos humanos, por sua vez, alertaram para o possível aumento de violações e ameaças a quem busca proteção internacional.
Especialistas lembram que, desde 2016, dezenas de milhares de pessoas ficaram sujeitas a listas de espera informalmente geridas em postos fronteiriços. A partir da decisão, programas que limitem o fluxo diário nos portos de entrada ganham maior amparo jurídico, desde que não contrariem outras garantias previstas na legislação ou em tratados internacionais.
O Supremo devolveu o processo às instâncias inferiores para ajustes em consonância com o novo entendimento. Ainda cabem discussões sobre a constitucionalidade de eventuais práticas administrativas que resultem em discriminação ou detenções prolongadas.
A expectativa é de que o Departamento de Segurança Interna revise protocolos de triagem e amplie sistemas eletrônicos de agendamento para evitar a formação de filas físicas. Mesmo assim, advogados preveem que a decisão acrescentará pressão sobre cidades mexicanas que já lidam com infraestrutura limitada para abrigar solicitantes de asilo.
Com o veredito, as atenções se voltam ao Congresso, que há anos tenta reformar a legislação imigratória. Analistas avaliam que o impasse político deve persistir, tornando a Suprema Corte cada vez mais decisiva na definição de fronteiras entre competência humanitária e controle soberano.
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