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Brasil

Suprema Corte mantém cidadania automática para filhos de imigrantes nos EUA

Rafael Ramos
Publicado: 30/06/2026
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A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, nesta segunda-feira (30), a ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump que pretendia negar a cidadania automática a crianças nascidas em território norte-americano cujos pais estivessem em situação irregular ou apenas temporariamente no país. Por ampla maioria, os ministros reafirmaram que a Décima Quarta Emenda da Constituição garante o chamado birthright citizenship sem qualquer distinção do status migratório dos genitores.

A decisão surge após uma onda de ações judiciais movidas por estados, organizações civis e famílias afetadas pela medida. Todos alegavam que o dispositivo presidencial violava frontalmente a Carta Magna. Ao analisar o mérito, a Corte considerou que o texto constitucional é inequívoco ao estabelecer que quem nasce nos Estados Unidos, esteja ou não sujeito a vínculos migratórios regulares, torna-se cidadão americano desde o primeiro minuto de vida.

“Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãs dos Estados Unidos”

O trecho, retirado da cláusula de cidadania da Décima Quarta Emenda, foi invocado como ponto central do voto vencedor. Segundo os magistrados, filhos de imigrantes – inclusive aqueles sem visto ou com visto temporário – «estão sujeitos às leis americanas» tão logo venham ao mundo, o que impede qualquer tentativa de restringir o direito via ato unilateral do Poder Executivo.

Na prática, o veredicto mantém intacto um dos pilares do sistema jurídico do país e inviabiliza a aplicação da ordem publicada no primeiro dia do atual mandato de Trump. O texto presidencial determinava que bebês nascidos de pais sem status legal, turistas ou portadores de vistos temporários não receberiam automaticamente a nacionalidade. Se vigorasse, especialistas temiam a criação de uma geração sem pátria definida.

A Suprema Corte ressaltou que qualquer mudança na regra dependeria de uma emenda constitucional – procedimento complexo que exige aprovação do Congresso e ratificação por três quartos dos estados. Até lá, permanece valendo o entendimento que vigora desde o fim da Guerra Civil, quando a Décima Quarta Emenda foi promulgada para assegurar direitos plenos aos antigos escravizados e a todos os nascidos em solo norte-americano.

No campo político, o tema reacende o debate sobre imigração. Defensores da cidadania por nascimento veem na norma uma salvaguarda contra apátridas; críticos sustentam que ela atrai migração irregular. Com o posicionamento de hoje, a Corte indica que eventuais mudanças terão de seguir o rito legislativo, afastando a possibilidade de alterações por decreto presidencial.

Resumo dos principais efeitos imediatos:

• Crianças nascidas nos EUA continuam recebendo a cidadania de forma automática.
• A ordem executiva de Trump perde validade.
• O princípio constitucional permanece como um dos mais antigos e sólidos da legislação americana.

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