O Plenário do TCE/SE decidiu por unanimidade que a compra de 15 ônibus elétricos pela Prefeitura de Aracaju foi regular. Sem sobrepreço ou prejuízo ao erário, o caso foi arquivado definitivamente.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, por unanimidade, pela regularidade do contrato firmado pela Prefeitura de Aracaju, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), para a aquisição de ônibus elétricos e seus respectivos carregadores. A decisão foi publicada no dia 18 de junho de 2026 e resultou no arquivamento definitivo dos autos, após a constatação de que não houve sobrepreço ou prejuízo aos cofres públicos.
O contrato em questão foi celebrado em maio de 2025 com a empresa TEVX Motors Group Ltda., visando a compra de 15 ônibus elétricos e sete carregadores de 160 kWh, que serão utilizados para a eletrificação da frota do transporte coletivo da capital sergipana. A aquisição foi realizada por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024 do Município de Belém, no Pará.
De acordo com o TCE, a fiscalização do contrato foi realizada pela 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (6ª CCI) do tribunal, que conduziu auditorias documentais e inspeções in loco para assegurar a correta execução do contrato. Após a SMTT ser formalmente citada, os gestores apresentaram justificativas e relatórios complementares, que foram considerados suficientes pela equipe técnica para comprovar a conformidade do procedimento com as exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Preços vistos na Amazon em 17/08 e sujeitos a alteração. Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
“A unidade técnica constatou que não foram identificados elementos suficientes para caracterizar prejuízo ao erário ou incompatibilidade dos valores contratados com os parâmetros de mercado”, destacou o texto da decisão.
O relatório final do TCE revelou que as divergências de preço levantadas no início das apurações não consideraram fatores essenciais de mercado, como as especificações técnicas dos veículos, o contexto tributário, custos de logística de importação e a variação cambial do período. Embora o Ministério Público de Contas (MPC) tenha emitido um parecer divergente, o colegiado do TCE acompanhou o entendimento técnico e o voto convergente do conselheiro redator, Flávio Conceição de Oliveira Neto, que seguiu a relatora original, a conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho.
O entendimento fixado pelo tribunal foi de que as falhas identificadas eram meramente formais e foram integralmente corrigidas, não havendo indícios de má-fé ou prejuízo ao erário. Além disso, o TCE recomendou à SMTT que, em futuras adesões a atas de registro de preços, promova a juntada tempestiva da análise de riscos e das memórias de cálculo que fundamentem as estimativas quantitativas das contratações.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.








