O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou, nesta quarta-feira (23), que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avaliem caminhos alternativos à caducidade da concessão da Enel São Paulo antes de qualquer decisão definitiva. A orientação foi aprovada no processo relatado pelo ministro Augusto Nardes e busca evitar que uma medida extrema seja tomada sem estimar custos, benefícios e riscos para consumidores e para a rede de distribuição.
“análise estruturada”
De acordo com o acórdão, a análise exigida deverá indicar quais empresas ou grupos estariam aptos a assumir a operação, apresentar cronograma detalhado de transição, calcular o valor de indenização dos bens reversíveis e mensurar o possível impacto nas tarifas. A corte destacou a necessidade de demonstrar, com dados, que uma eventual caducidade geraria benefício líquido ao usuário final de energia.
O posicionamento do TCU ocorre enquanto tramita, na Aneel, o processo que pode resultar na recomendação de extinção do contrato da distribuidora paulista. Caso a diretoria da agência encaminhe o pedido, caberá ao MME dar a palavra final. Até lá, a Enel segue defendendo que as falhas apontadas não justificam a pena máxima prevista na legislação setorial.
No processo administrativo, a empresa contestou a conclusão preliminar de que haveria “falhas estruturais” no restabelecimento do serviço após fortes temporais em 2023, 2024 e 2025. A companhia alega que inúmeros fatores extremos afetaram a rede e que buscou mitigar os danos no menor prazo possível. Nas alegações finais, solicitou justamente que fossem avaliadas as consequências práticas de uma interrupção abrupta da concessão — ponto agora endossado pelo TCU.
A caducidade é a sanção mais grave em contratos de distribuição: encerra o vínculo por descumprimento de obrigações, transfere os ativos ao poder concedente e pode levar à seleção emergencial de novo operador. Nunca antes um distribuidor de grande porte enfrentou essa punição no Brasil, o que torna o caso inédito e sensível para o mercado elétrico.
Além do estudo de viabilidade, o TCU fixou prazo de 60 dias para que o MME e a Aneel apresentem um cronograma de ações voltadas à continuidade do fornecimento em São Paulo após 2028, quando termina o contrato atual. O documento deverá detalhar medidas de transição operacional, salvaguardas para manter a qualidade do serviço e estratégias para conter eventuais repasses tarifários ao consumidor.
Também está suspenso o pedido de renovação antecipada da concessão apresentado pela Enel. Esse pleito só voltará à pauta depois que a Aneel concluir o procedimento de caducidade. Enquanto isso, o tribunal seguirá acompanhando cada etapa, inclusive as respostas da administração pública às suas determinações.
A atuação do TCU começou em 2023, após representação do Ministério Público junto ao órgão, que questionou a resposta da distribuidora a um apagão de grandes proporções na Região Metropolitana de São Paulo. O acompanhamento prosseguiu nos anos seguintes devido à reincidência de desligamentos em situações climáticas severas.
Com a recomendação formalizada, governo federal, órgão regulador e empresa entram em fase decisiva de um processo que pode redefinir o cenário da distribuição elétrica paulistana. As próximas manifestações técnicas e jurídicas deverão indicar se a concessão permanecerá com a atual operadora, será transferida ou passará por outro modelo de intervenção.
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