O traficante Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha”, permaneceu atrás das grades mesmo depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter autorizado sua libertação. A ordem de soltura, que chegou a ser encaminhada ao sistema penitenciário de Francisco Sá, no Norte de Minas, foi neutralizada por decisão do juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, na quinta-feira, 02/07.
Douglas está detido desde 15/03, quando foi localizado em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, em operação conjunta da Polícia Federal, Polícia Civil de Minas Gerais e autoridades bolivianas. Ele era considerado foragido após romper a tornozeleira eletrônica concedida em prisão domiciliar anterior e deixar o Brasil utilizando identidade falsa.
Apontado pela investigação como fundador da Tropa do Douglas – braço aliado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) – o suspeito responde por tráfico interestadual e internacional de drogas, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Há ainda um processo na Justiça Federal do Pará, no qual ele é acusado de tentar exportar mais de 300 quilos de cocaína para Portugal, disfarçando a carga em contêineres de açaí.
A defesa de “Mancha” protocolou habeas corpus no STJ, argumentando que o réu reúne condições pessoais favoráveis, como trabalho lícito e endereço fixo. O ministro Messod Azulay Neto acatou o pedido e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, entre elas a proibição de sair do País, entrega de passaporte, uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento mensal em juízo.
“Ele exerce atividade econômica comprovada como sócio majoritário da Subzero Delivery Bebidas e Derivados Ltda., detém 60% das cotas, possui residência fixa e é pai de três crianças”, registrou o ministro no despacho favorável à soltura.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entretanto, expediu nova ordem de prisão temporária de 30 dias relacionada à investigação do homicídio de Paulo Roberto Ziviani Rodrigues, ocorrido em 2018. Com isso, o alvará emitido para a Penitenciária de Francisco Sá ficou sem efeito.
“Douglas é apontado como uma das principais lideranças do narcotráfico em Minas, com atuação transnacional e vínculos com diversas facções”, destacou nota oficial do TJMG publicada em março, quando ele foi capturado.
Antes da captura deste ano, o investigado já havia cumprido pena e, em determinado momento, obteve prisão domiciliar. O descumprimento das condições levou à sua fuga e migração para a Bolívia, onde permaneceu meses até ser localizado.
A nova detenção mantém o traficante no regime fechado, a 488 quilômetros de Belo Horizonte. O caso expôs a divergência de entendimentos entre instâncias judiciais sobre a aplicação das medidas alternativas à prisão.
Nas próximas semanas, o inquérito sobre o homicídio de 2018 deve avançar com oitivas de testemunhas e análise de provas, enquanto a defesa tenta reverter a manutenção da custódia. Mesmo que obtenha êxito em algum pedido, o réu ainda enfrenta outros mandados pendentes e acusações que podem prolongar sua estada no sistema prisional mineiro.
O processo do Pará também segue em curso. A Procuradoria sustenta que a tentativa de envio da droga para a Europa demonstra forte capacidade logística e financeira da organização comandada por “Mancha”. Se condenado, ele pode somar penas superiores a 30 anos de reclusão.
Por ora, o nome de Douglas de Azevedo Carvalho continua na lista de internos considerados de alta periculosidade, exigindo vigilância reforçada. A defesa afirma confiar em novas decisões favoráveis, enquanto as autoridades de segurança reforçam o monitoramento para evitar qualquer novo episódio de fuga.
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