O TRE-DF indeferiu nesta quinta o registro do candidato do PSD por condenação por improbidade na Operação Caixa de Pandora, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa. A defesa já anunciou recurso à instância superior.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu, nesta quinta-feira (3), indeferir o pedido de registro de José Roberto Arruda (PSD) para disputar o governo do Distrito Federal. A maioria dos desembargadores concluiu que o ex-governador está inelegível em razão de condenação por improbidade administrativa em um dos processos derivados da Operação Caixa de Pandora, enquadrando-o nas restrições da Lei da Ficha Limpa.
O julgamento analisou ações de impugnação apresentadas por partidos e coligações adversárias, que argumentaram que a condenação colegiada impõe a inelegibilidade de oito anos a partir do trânsito em julgado. Esses pedidos foram acolhidos pelo relator, desembargador Guilherme Pupe, cujo voto orientou o resultado final.
“Enquanto perdurar essa condição, ficam lhe asseguradas as práticas de atos relativos à campanha, inclusive propaganda e utilização de horário eleitoral”, registrou o magistrado ao explicar que o candidato permanece em campanha até eventual decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, estabelece que políticos condenados por órgãos colegiados em determinadas hipóteses de improbidade ou crimes contra a administração pública não podem se candidatar por um período mínimo de oito anos. No caso de Arruda, a condenação se deu por suposto esquema de pagamento de propinas a parlamentares distritais durante sua gestão no Palácio do Buriti.
Logo após o resultado, Arruda utilizou perfis em redes sociais para afirmar que respeita a posição do colegiado, mas pretende prosseguir na disputa.
“A decisão do TRE não encerra a nossa caminhada. Vamos recorrer ao TSE e seguir em frente. Não vou abaixar a cabeça nem abandonar Brasília”, declarou.
Com o indeferimento, a coligação que apoia Arruda precisa manter a chapa formalmente registrada, mas o nome do candidato poderá ser substituído se o TSE confirmar a inelegibilidade. Até lá, o ex-governador prossegue com compromissos de campanha, participação em debates e inserções no horário eleitoral gratuito.
Os advogados do postulante informaram que recorrerão mediante recurso ordinário, instrumento que sobe automaticamente ao TSE. Eles sustentam que a condenação por improbidade administrativa ainda não transitou em julgado e alegam ausência de dolo específico para enriquecimento ilícito, o que, segundo a defesa, afastaria a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Especialistas em direito eleitoral lembram que o caso pode se estender até as vésperas da eleição. Em precedentes recentes, o TSE tem mantido o entendimento de que condenações por atos dolosos lesivos ao erário impedem candidaturas, mas cada situação é analisada de forma individualizada. Caso o indeferimento seja confirmado, os votos depositados em Arruda podem ser considerados nulos, exigindo novo cálculo do quociente eleitoral.
Em paralelo, interlocutores do tribunal apontam que o calendário processual está apertado. O prazo final para substituição de candidatos em chapas majoritárias termina 20 dias antes do pleito. Assim, qualquer decisão tardia obrigará os partidos a rever estratégias, materiais de campanha e coligações, abrindo espaço para disputas internas.
Ainda que siga em campanha, Arruda poderá enfrentar restrições em debates se emissoras e organizadores decidirem aguardar posição definitiva da Justiça Eleitoral. Por enquanto, a coordenação do candidato mantém agenda de visitas a cidades do Entorno, reuniões com segmentos empresariais e participação em encontros partidários.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.









