O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proibiu nesta quinta-feira, 27/08, que o candidato Anthony Garotinho, do Republicanos, utilize recursos do fundo eleitoral, participe de debates ou apareça no horário eleitoral gratuito. A decisão foi tomada pelo colegiado ao atender a uma ação apresentada pela coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir, que alegou suspensão dos direitos políticos de Garotinho após condenação por improbidade administrativa.
De acordo com o processo, o ex-governador foi condenado por envolvimento em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que ocupou o cargo de secretário durante o governo de sua esposa e ex-governadora Rosinha Garotinho. Por esse motivo, os autores da ação sustentam que, mesmo registrado como candidato, Garotinho não poderia receber recursos públicos de campanha nem ter acesso a espaços de propaganda.
A Corte fluminense também determinou que o político devolva eventuais valores já disponibilizados e não empregados. Consta na decisão multa de 10% sobre qualquer quantia que venha a ser repassada pelo partido após a ciência do acórdão, além de outra multa, também de 10%, sobre valores que o candidato porventura utilize mesmo após a notificação.
O tribunal destacou que a medida cautelar é válida até o julgamento definitivo do pedido de registro de candidatura, que ainda será apreciado pelo próprio TRE-RJ em data a definir. Enquanto isso, Garotinho fica impedido de comparecer a sabatinas televisivas e radiofônicas, de veicular inserções de campanha no rádio e na TV e de movimentar o montante enviado pelo fundo especial de financiamento.
A defesa confirmou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a relatoria, a suspensão não inviabiliza outras formas de pedido de voto, como atos de rua ou redes sociais, desde que custeados com recursos de origem lícita e devidamente declarados. A decisão colegiada, no entanto, reforça que qualquer verba pública entregue após o despacho estará sujeita à devolução e às penalidades fixadas.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem avaliam que a cautelar busca preservar a isonomia da disputa. Para eles, a suspensão de direitos políticos, confirmada em instâncias anteriores, coloca o candidato numa condição de inelegibilidade que, se for mantida, pode levar ao indeferimento definitivo de sua candidatura. Ainda assim, explicam que o recurso ao TSE pode alterar o cenário, caso haja decisão liminar favorável ao ex-governador.
No momento, o quadro eleitoral do Rio de Janeiro permanece indefinido quanto à participação de Garotinho no pleito. Até que haja novo pronunciamento judicial, o postulante segue fora dos debates televisivos e sem acesso aos recursos públicos de campanha.
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