O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, em decisão liminar publicada na quarta-feira, 1º de julho, que seja retirado do ar um vídeo que associa o governador paulista, Tarcísio de Freitas (Republicanos), ao personagem de terror Chucky. A juíza auxiliar Domitila Manssur apontou indícios de propaganda eleitoral negativa e uso irregular de inteligência artificial na produção da peça.
A representação foi apresentada pelo diretório estadual do Republicanos contra o deputado estadual Emídio de Souza (PT), responsável pelo plano de governo de Fernando Haddad (PT), além do Diretório Estadual do PT e da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Segundo o Republicanos, o vídeo foi postado no perfil de Emídio no Instagram e, posteriormente, replicado por canais ligados à legenda. Na ação, os autores anexaram capturas de tela do conteúdo.
O vídeo, conforme descrito na inicial, começa com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entregando o “presente” Tarcísio de Freitas para São Paulo. A montagem funde a imagem do governador ao boneco Chucky, mostra o personagem em meio a explosões associadas à Sabesp, exibe o vidro de um carro sendo quebrado e interliga a cena a uma reportagem sobre o aumento dos casos de feminicídio no Estado. Há ainda tomadas de ruas paulistanas em chamas, compondo o que o partido chamou de “narrativa de terror político”.
“A peça extrapola os limites da crítica política ao vincular Tarcísio à violência, ao feminicídio, à destruição e à criminalidade”, afirmou a magistrada na decisão.
Além do conteúdo considerado degradante, Manssur identificou a ausência de aviso explícito sobre manipulação digital, exigência prevista na Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma determina que materiais criados ou alterados por inteligência artificial tragam sinalização clara para o público, justamente para evitar desinformação.
O Diretório Estadual do PT informou que apresentou defesa, argumentando não ter divulgado o vídeo e sustentando que a produção seria mera sátira sem poder de induzir o eleitorado ao erro. A sigla também questionou a falta de provas que a vinculem diretamente à peça.
“Entendemos que a ação não possui condições para prosperar”, declarou a representação petista, acrescentando que o material “se enquadra como sátira sem potencial para induzir o público a erro”.
Procurado, o deputado Emídio de Souza não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Em nota, a pré-campanha de Tarcísio de Freitas comemorou a liminar:
“O debate eleitoral precisa ser feito com ideias, propostas e comparação de trajetórias, não com peças ofensivas, degradantes ou baseadas em ataques pessoais. Seguiremos acionando os meios legais sempre que adversários tentarem substituir o debate público por desinformação, agressão ou ridicularização pessoal.”
A juíza Domitila Manssur frisou que a jurisprudência do TSE restringe o uso de conteúdos que possam degradar a imagem de pré-candidatos durante a pré-campanha. Para ela, existem evidências de que a postagem questionada “extrapola os limites da crítica política constitucionalmente protegida” ao valer-se de “conteúdo sintético não identificado”.
Com a liminar em vigor, as partes citadas devem remover o vídeo imediatamente de todas as plataformas sob pena de multa diária. O processo seguirá tramitando no TRE-SP, que ainda irá julgar o mérito da representação para definir se haverá sanções definitivas.
A decisão reacende o debate sobre os limites da sátira política e o emprego de tecnologias de edição de imagem e inteligência artificial no período eleitoral. Especialistas lembram que, embora a liberdade de expressão seja assegurada, o direito à honra e à imagem também goza de proteção constitucional, exigindo equilíbrio na divulgação de críticas e paródias.
Enquanto a campanha rumo a 2026 se intensifica, o veredicto do TRE-SP sinaliza uma tendência de vigilância rigorosa sobre conteúdos que misturem humor, ataques pessoais e ferramentas digitais avançadas, sobretudo quando existe o risco de confundir o eleitor.
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