O desembargador Roberto Carvalho Veloso derrubou a liminar que suspendia a tarifa, restabelecendo a alíquota sobre óleo bruto e minerais betuminosos. A Abep havia contestado a medida na 17ª Vara Federal.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) voltou a autorizar a cobrança de 12% de imposto sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A medida foi confirmada depois de o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso derrubar, nesta terça-feira (01/09), a liminar concedida pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal que havia suspendido a tarifa.
A liminar derrubada havia sido solicitada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). A entidade sustentou que a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), responsável por fixar a alíquota, repetia o teor da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, que perdeu validade após não ser votada pelo Congresso. Para a Abep, a cobrança seria inconstitucional por reeditar, de forma indireta, dispositivo que o Legislativo deixou caducar.
No recurso que levou à reversão da liminar, a Advocacia-Geral da União argumentou que o Gecex-Camex tem competência legal para definir alíquotas de imposto de exportação, independentemente da MP caducada. A área jurídica do governo também apontou possíveis impactos negativos na política cambial e na arrecadação se a cobrança fosse paralisada.
“A competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do IE, portanto, preexiste à edição da MP 1.340/2026 e a ela sobrevive, não havendo, em exame preliminar, identidade de fundamento de validade entre os dois atos normativos capaz de caracterizar fraude à vedação constitucional invocada”, afirmou o desembargador.
A decisão ainda destacou o risco de “efeito multiplicador” caso outros tribunais seguissem o entendimento que derrubou o tributo, gerando, segundo Veloso, insegurança para o planejamento econômico em meio à instabilidade geopolítica internacional.
O imposto havia sido restabelecido em julho, logo depois de expirar a MP 1.340/2026, que, além da tarifa, concedera subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel para suavizar os preços internos durante o conflito armado entre Estados Unidos e Irã. O fechamento do Estreito de Ormuz, rota estratégica de escoamento de petróleo, pressionou o valor do barril e motivou a adoção de medidas emergenciais no país.
Apesar da contestação judicial, o Gecex-Camex já prorrogou a cobrança de 12% por mais 60 dias, com início em 8 de setembro. Dados da Receita Federal indicam que, até julho, a tarifa gerou R$ 7,98 bilhões em arrecadação.
Ainda cabe recurso contra o despacho do TRF1. Enquanto novas manifestações não ocorrem, a União segue autorizada a aplicar o percentual exportador sobre petróleo bruto e minerais betuminosos.
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