O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta sexta (11) o registro de Pablo Marçal à Presidência por unanimidade (7 a 0). A relatora Estela Aranha citou impedimentos jurídicos na documentação apresentada pelo PRTB.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na tarde desta sexta-feira (11), rejeitar o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. O placar foi unânime: os sete ministros que compõem a Corte votaram pelo indeferimento do requerimento apresentado pelo pré-candidato e pelo PRTB, legenda pela qual ele pretendia disputar o pleito.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, abriu a sessão com um voto minucioso no qual apontou impedimentos jurídicos para a participação de Marçal na corrida presidencial. Após sua manifestação, ela foi acompanhada, em ordem, pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli. Sem divergências, o colegiado confirmou a decisão de primeira instância que já havia barrado o projeto eleitoral do influenciador.
Marçal está inelegível até 2032 em razão de condenação imposta pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O processo, relacionado às eleições municipais de 2024, concluiu que ele ofereceu gravações de vídeos a candidatos a vereador e prefeito em troca de doações em dinheiro, prática considerada irregular pela legislação. A penalidade abrange um período de oito anos de impedimento para disputar cargos públicos.
Durante a análise do caso, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que Marçal não atendia a outro requisito essencial: a filiação partidária dentro do prazo legal. Segundo o órgão, o influenciador permanecia oficialmente no União Brasil quando se encerrou a janela partidária, em abril deste ano, impossibilitando sua migração para o PRTB a tempo de registrar a candidatura.
O indeferimento traz efeitos imediatos. Marçal não poderá aparecer em material de campanha, participar de debates de rádio ou televisão nem solicitar votos como candidato. A decisão também reforça medidas já tomadas em processos paralelos que haviam determinado a retirada de propaganda eleitoral.
Com o veredicto unânime, o TSE encerrou todas as possibilidades de contestação dentro da própria Corte. Restam eventuais recursos a instâncias superiores como o Supremo Tribunal Federal, estratégia frequentemente utilizada por campanhas que buscam reverter decisões eleitorais. Até o momento, porém, não houve manifestação formal sobre novos passos jurídicos.
O PRTB terá de avaliar se lançará outro nome para disputar a Presidência ou se apoiará candidato de outra sigla. Os partidos têm até o prazo final de substituição previsto no calendário eleitoral para apresentar novos registros.
A rejeição do pedido de Marçal soma-se a um histórico recente de decisões que reforçam a exigência de cumprimento estrito das regras de filiação, elegibilidade e conduta pré-eleitoral. Para especialistas, o julgamento sinaliza que a Corte mantém postura rigorosa e uniforme em relação a práticas consideradas irregulares, sobretudo quando há condenações prévias transitadas em julgado.
Enquanto aguarda definições internas, a equipe do influenciador segue impedida de realizar qualquer ato de campanha. A legislação prevê multa para quem divulgar material de candidato cujo registro tenha sido indeferido, além da retirada imediata de publicações nas plataformas digitais.
O calendário oficial das eleições permanece inalterado: o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Com a decisão desta sexta-feira, o número de postulantes à Presidência da República diminui, e o cenário muda a menos de um mês do início do horário eleitoral gratuito.
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