O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, tomou uma decisão liminar que exige a remoção de um vídeo divulgado nas redes sociais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante. O conteúdo em questão fazia uma associação entre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o financiamento de campanhas eleitorais por organizações criminosas.
A medida foi tomada em resposta a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que é composta pelo PT, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV). Ao avaliar o pedido, o ministro concluiu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao imputar ao partido a suspeita de receber recursos oriundos de facções criminosas, sem apresentar qualquer evidência que sustentasse essa afirmação.
Mendonça ressaltou que a postagem mencionava “grandes suspeitas nos Estados Unidos” sobre o financiamento de campanhas do PT com dinheiro de organizações criminosas, mas não ofereceu elementos verificáveis para respaldar essa acusação. Para o ministro, a propagação de uma imputação tão grave, sem comprovação mínima, pode prejudicar a integridade do debate eleitoral e levar o eleitor a erro.
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A liminar impõe a remoção das publicações em um prazo de até 24 horas, sob pena de multa diária, e proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo semelhante. Além disso, o ministro ordenou a notificação das plataformas digitais para que cumpram a ordem judicial.
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